A Justiça Federal julgou improcedente a ação de improbidade administrativa que pedia a condenação das seis profissionais que trabalharam no Programa Saúde da Família na cidade de Batalha-PI, no decorrer da administração do ex-prefeito Amaro Melo (2009 a 2012), e foram denunciados por não cumprirem a carga horária de 40 horas semanais.
As médicas Patrícia Coelho Mousinho e Ana Maria Magalhães Miranda; as cirurgiãs-dentistas Karoenna Cardoso de Araujo Costa e Clarisse de Melo Costa e as enfermeiras Aldejane Dias Martins e Lucianne Pereira de Andrade foram absolvidas pelo juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, em sentença dada no último dia 05 dezembro.
Segundo o magistrado, “embora reste suficientemente comprovado que as requeridas não cumpriam a carga horária de 40 horas semanais, tudo indica que assim agiam, senão com respaldo em determinação da própria Secretaria Municipal de Saúde, no mínimo com seu perfeito conhecimento e tolerância, de modo que não há o que falar em desonestidade, em má-fé por parte das profissionais”.
Entenda o caso
Segundo o MPF, foi realizada auditoria na Secretaria Municipal de Saúde de Batalha pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS), com a finalidade de apurar irregularidades no Programa de Saúde da Família – PSF.
O relatório apontou que foi constatado que as denunciadas trabalharam no referido programa sem cumprirem a jornada de 40 horas semanais, as quais são exigidas na Portaria GM/MS n° 648, de 28 de março de 2006.
Para o MPF, restou comprovado que as denunciadas praticaram grave conduta ímproba, quando receberam remuneração integral mesmo não tendo cumprido a carga horária supracitada, tendo incorporado aos seus patrimônios, de forma indevida, verbas oriundas do Governo Federal.
Sentença será reexaminada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Os autos da ação serão enviados ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para reexame necessário, de acordo com o Novo CPC, que dispõe que estão sujeitas ao duplo grau de jurisdição as sentenças proferidas contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público ou que julgarem procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.
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