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Pimenteiras - Piauí

MP quer que Venício do Ó cobre dívida de R$ 3 milhões de ex-prefeito

Rafael Maia explicou que “incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, do patrimônio público e social, da moralidade e da eficiência administrativa".

O promotor Rafael Maia Nogueira, do Ministério Público do Estado do Piauí, expediu uma recomendação, no dia 22 de novembro, ao prefeito de Pimenteiras, Venício do Ó, para que ele realize a cobrança de débito contra o ex-prefeito Romualdo de Sousa Pereira no valor de R$ 3.081.161,27 milhões.

Segundo o promotor, existe uma decisão do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, no julgamento da prestação de contas de 2012, que imputou débito no valor de R$ 2.708.277,72 milhões ao ex-prefeito Romualdo Pereira em virtude da não comprovação de recebimento de recursos recebidos pelo município no período em que foi gestor.


  • Foto: Alef Helio/GP1Ministério Público do Estado do PiauíMinistério Público do Estado do Piauí

Além disso, existe uma decisão do TCE proveniente de uma Tomada de Contas Especial que foi julgada e também determinou a imputação no valor de R$ 372.884,55 mil, em razão de transferências realizadas sem a possibilidade de verificação. Isso significa que Romualdo tem um total de R$ 3.081.161,27 milhões em débitos.

Os valores devem retornar aos cofres públicos, por isso o promotor pediu que o prefeito Venício do Ó, no prazo de 20 dias úteis, acione seus procuradores para que procedam a adequada execução do título executivo referente aos débitos imputados.

“A autoridade responsável tinha o prazo de 60 dias, a contar do recebimento da certidão remetida pelo TCE, para comprovar junto ao referido tribunal a adoção das providências pertinentes para reaver o referido crédito aos cofres públicos, prazo esse presumivelmente decorrido in albis”, destacou o promotor.

Rafael Maia ainda explicou que “incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, do patrimônio público e social, da moralidade e da eficiência administrativa e de outros interesses difusos e coletivos”.

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