O Ministério Público do Estado do Piauí ingressou com quatro ações civis públicas contra o ex-prefeito de Piracuruca, Raimundo Vieira de Brito, mais conhecido como Raimundo Louro, por improbidade administrativa.
Nas mesmas ações, o MP pediu ainda a indisponibilidade dos bens do ex-gestor para posterior devolução de valores correspondentes, a fim de compensar o prejuízo aos cofres do município.
Na primeira ação, o promotor de Justiça Márcio Carcará destacou que o ex-prefeito Raimundo Vieira, ao fim da gestão financeira de 2010, não estipulou corretamente a arrecadação orçamentária do município. Além disso, acumulou dívidas junto ao INSS e a Agespisa. Entre a variação na previsão de receita e dívidas acumuladas, o prejuízo à Piracuruca soma mais de 27,8 milhões de reais.
As demais três ações são de ressarcimento devido a contratação da empresa Tibalde Comércio Transporte e Serviços para compra de material de construção, no valor de R$ 60.930,00; pagamento de R$ 59.100,00 para Israel Cassiano Gomes de Brito, pelos serviços de terraplenagem na recuperação de estradas vicinais; e a aquisição de material de material de construção, no valor de R$ 18.308,06.
Alegações do ex-prefeito
Para justificar as contratações, Raimundo Vieira alegou “situação de emergência”, que segundo o promotor Márcio Carará foi decretada “com o fim específico de viabilizar dispensas indevidas de licitações, o que se extrai do seu caráter claramente genérico, sem caracterização precisa da situação emergencial. Em síntese, com o fim único de burlar a necessidade de prévia licitação para as contratações”, diz trecho da ação.
Punições
Entre as punições previstas no texto da lei estão: o ressarcimento ao erário, a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor de eventual acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
Outro lado
O ex-prefeito não foi localizado pelo GP1.
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