A promotora Valesca Caland Noronha, do Ministério Público do Estado do Piauí, expediu uma recomendação no dia 26 de novembro, onde pede que o prefeito de Regeneração, Hermes Júnior, regularize a situação do Conselho Tutelar, que estaria funcionando de forma precária.
Segundo a promotora, o não funcionamento adequado do Conselho Tutelar tem prejudicado sobremaneira, em certos casos inviabilizando a garantia, com prioridade absoluta, dos direitos de algumas crianças ou adolescentes em situação de risco.
- Foto: Lucas Dias/GP1Ministério Público do Estado do Piauí
Valesca Caland destacou que é de responsabilidade do poder executivo garantir o funcionamento adequado do Conselho Tutelar. “A sede do Conselho Tutelar deve oferecer espaço físico e instalações que permitam o adequado desempenho das atribuições dos conselheiros, assim como o acolhimento digno ao público, contendo, no mínimo: placa indicativa da sede do Conselho, sala reservada para o atendimento e recepção ao público, sala reservada para o atendimento dos casos, sala reservada para os serviços administrativos e sala reservada para os Conselheiros Tutelares, de modo a possibilitar atendimentos simultâneos, evitando prejuízos à imagem e à intimidade das crianças e adolescentes atendidos”, afirmou.
Ela então pede que o prefeito proceda com as adequações necessárias na sede do Conselho Tutelar, de forma a fornecer um auxiliar administrativo ou secretário para a execução de serviços administrativos no Conselho. O município deve disponibilizar uma linha telefônica para uso exclusivo do conselho, além de 5 celulares com créditos suficientes para o uso contínuo e exclusivo dos cinco conselheiros tutelares.
Hermes Júnior ainda deve providenciar a aquisição e instalação de 2 microcomputadores e 1 impressora, de preferência multifuncional, hábil a retirar cópias, na sede do Conselho Tutelar e internet de qualidade que possibilite o acesso ao Sistema de Informações para Infância e Adolescência. Ele ainda deve disponibilizar ao Conselho Tutelar um assistente social e um psicólogo, com carga horária de trabalho de, no mínimo, 20 horas semanais, para que possam acompanhar os conselheiros, no exercício de suas atribuições legais, e que estejam em condições de lhes prestar o devido assessoramento de caráter técnico.
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