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João Costa - Piauí

MP ajuíza ação contra prefeito Gilson Castro acusado de nepotismo

A ação foi ajuizada no dia 5 de outubro e tramita na Vara Única da Comarca de São João do Piauí.

O Ministério Público do Estado do Piauí ajuizou, no dia 5 de outubro, ação civil de improbidade administrativa contra o prefeito de João Costa, Gilson Castro, acusado de atrasos no pagamento de servidores da Educação e nepotismo. A ação tramita na Vara Única da Comarca de São João do Piauí.

Segundo a denúncia do promotor Jorge Luiz da Costa Pessoa, foi aberto inquérito civil para investigar a conduta do prefeito, no exercício financeiro de 2016, por ter supostamente realizado diversos atos de improbidade administrativa, a partir da representação realizada pelo vereador do município, José Francisco Assis Magalhães.


  • Foto: Facebook/Gilson CastroGilson CastroGilson Castro

Durante o inquérito foi constatado que o prefeito, em seu primeiro mandato (2013-2016), exercício de 2016, realizou, à margem da lei e da retidão administrativa, atrasos no pagamento de servidores da educação, bem como procedeu com a contratação de familiares do vice-prefeito do Município, o que caracteriza a prática de nepotismo.

Consta que o prefeito “atrasava os pagamentos no ano de 2016 de forma discricionária e seletiva, principalmente daqueles que estavam do lado oposto politicamente ao do prefeito, sendo que os servidores que o apoiavam recebiam rigorosamente em dia”.

Em relação ao nepotismo, apontou-se que Cibelle Magalhães Tavares e Graciela Tavares Magalhães, filhas do vice-prefeito, ocuparam cargos de secretarias municipais e pedagogas precariamente contratadas e, paralelamente, forneceriam lanches aos eventos organizados pela Prefeitura.

“As irregularidades constatadas no ano de 2016, afrontam não só o mandamento magno da Constituição Federal de 1988, súmula vinculante n° 13 do STF e os princípios administrativos constitucionais, mas também a probidade que se espera do gestor executivo de um Ente Federativo”, destacou o promotor.

Ao final o membro do MP pediu que seja recebida a denúncia, além da condenação do prefeito nas sanções do art. 12, III, Lei n° 8.429/92: ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Outro lado

O prefeito não foi localizado pelo GP1.

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