O prefeito de Matias Olímpio/PI, Edísio Alves Maia, mais conhecido como “Fogoió”, vem descumprindo o limite mínimo previsto na Constituição Federal para o gasto com manutenção e desenvolvimento do ensino.
Relatório feito pela Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM), do Tribunal de Contas do Estado (TCE/PI) aponta que no exercício de 2017 foi aplicado o percentual de apenas 17,42%.
- Foto: Lucas Dias/GP1Fogoió
Segundo o art.212, da Constituição Federal, o município é obrigado a gastar com educação nunca menos de 25% da receita resultante de impostos e transferências constitucionais.
Prefeito também descumpre percentual da saúde
O relatório do TCE também aponta que Fogoió vem descumprindo o gasto mínimo previsto para as despesas em ações e serviços públicos de saúde. O percentual apurado pelo Tribunal no exercício de 2017 foi de 11,83%.
De acordo com o art. 198, combinado com art. 77, III, ADCT, da Constituição Federal, o gasto mínimo com saúde é de 15% da receita resultante de impostos e transferências constitucionais.
O descumprimento dos percentuais mínimos de gastos com educação e saúde pode gerar ações de improbidade administrativa, perda de mandato e impugnação de candidatura à reeleição.
Outro lado
O prefeito não foi localizado pelo GP1.
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