Tramita desde o ano de 2007 na Câmara dos Deputados Federais, em Brasília, o Projeto de Lei nº 2426, de autoria do atual presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), enquanto ainda deputado federal. A matéria propõe a extinção da obrigatoriedade do Exame de Ordem para o exercício da advocacia no país.
Arquivado naquele mesmo ano, o projeto voltou a ser pauta de discussões na Casa em 2019, após um anexo de autoria do deputado federal José Medeiros (Podemos-MT), com o Projeto de Lei nº 832, adjunto ao documento de Bolsonaro. A proposição trouxe expectativas aos bacharéis em Direito do país.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1OAB-PI
Em entrevista ao GP1, na manhã desta sexta-feira (01), o vice-presidente estadual da Associação Nacional dos Bacharéis em Direto do Brasil (ANB), Hermenegildo Alberto, assegurou a legitimidade do movimento, que de acordo com ele, conta com 40 filiados em todo o Piauí.
“A ANB é formada por advogados formados impedidos de exercer o seu labor como advogado por conta do Exame de Ordem; uma prova de cinco horas que não mensura em momento algum a capacidade e competência intelectual desse advogado. O que nos qualifica como advogados são aqueles cinco anos que nós estudamos durante o curso de Direito, que te dá o grau de bacharel”, disse o vice-presidente da ANB estadual.
‘Medida inconstitucional’
De acordo com Hermenegildo Alberto, o artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal, cita que a todo cidadão é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Assim, segundo o vice-presidente, torna-se dispensável a prova da Ordem dos Advogados do Brasil que concede legitimidade ao bacharel formado.
“Na Constituição não fala em momento algum que é obrigado fazer Exame de Ordem. Os estudantes de Direito já vão fazer o curso preocupados com esse Exame de Ordem que não mensura nada”, explicou.
Exame aprovado pelo STF
No entanto, em 26 de outubro de 2011, o Supremo Tribunal Federal negou provimento ao Recurso Extraordinário n° 603583, que questionava a legalidade do exame, após recurso proposto por um bacharel formado pela Universidade Luterana do Brasil (Ulbra). Segundo o advogado legalizado junto à OAB desde 2014, Gilmar Bruno Ribeiro de Carvalho, o exame tem finalidade de proteger a sociedade dos riscos relativos à má operação do Direito.
“Basicamente, quem defende a não obrigatoriedade se vale do texto constitucional que dispõe em seu artigo 5º, da Constituição Federal. Todavia, a própria constituição faz uma reserva na parte final do inciso XIII como visto 'atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer'. O que o Exame de Ordem faz é atestar essas qualificações que o estudante deve ter adquirido em sua graduação”, destacou o advogado.
O que dizem os bacharéis em formação
Aluno do quinto período de Direito, da Universidade Estadual do Piauí, Gustavo Leite disse que a liberação do exercício pleno da advocacia aos recém-formados acarretaria em problemas à sociedade civil e questionou a qualidade do ensino fornecido pelas unidades de curso superior.
“Nem sempre o que é ensinado segue uma lógica de qualidade, de ensino voltado para uma formação crítica. Ou seja, não basta formar pensando na advocacia. É preciso que essa graduação resulte em bacharéis qualificados, conscientes para exercer a profissão. Então, é preciso que haja o preenchimento de vários requisitos considerados essenciais para que seja possível alcançar essa qualificação”, destacou o estudante.
A estudante Hellayne Lima, 9º período, também concorda com a obrigatoriedade do Exame de Ordem, nivelando a qualidade dos profissionais em atuação. “Além de ser um curso muito extenso, exige muito do aluno e da instituição de ensino. A instituição não aprofunda de forma necessária o conteúdo de forma que o aluno extraia o melhor dele. Eu vejo como um curso muito autônomo, que exige mais do aluno”, completou.
Saturação do mercado
Conforme os dados atualizados da Ordem dos Advogados do Brasil, 1.167.843 de advogados hoje compõe os quadros da entidade. No Piauí, o número chega a 14.009 de associados. Desse público total, 45,31% são mulheres. Embora a OAB apresente número elevado de profissionais, seu Exame de Ordem possui alto índice reprovativo.
Quanto a isso, Gilmar Bruno Ribeiro citou a prova como um importante sistema de filtragem. “É importante destacar que a OAB atua em parceria com o Ministério da Educação e com as Instituições de ensino superior, no que se refere a verificação da qualidade dos cursos. Todavia, a taxa de reprovação no exame de ordem é em média 75%, então aí temos um indicativo de que as qualificações mínimas não estão sendo adquiridas na graduação”, pontuou o advogado.
Calendário de atividades
Ainda de acordo com Hermenegildo Alberto, nos próximos dias 21 e 22 de novembro, Brasília será sede do 1º Congresso Nacional de Bacharéis em Direito, em evento realizado na Câmara Federal. Em solo piauiense, o trabalho é de estruturação do movimento.
“Nós vamos andar nas faculdades privadas e públicas aqui do Piauí. O cidadão não tem acesso direto à advocacia, exceto a advocacia pública, mas a privada é algo exorbitante. E nós vamos trazer uma nova advocacia mais acessível a toda a população”, concluiu.
O que diz a OAB
O GP1 buscou contato a respeito do assunto, mas ninguém da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Piauí, foi localizado para comentar o caso.
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