O desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, do Tribunal de Justiça do Piauí, concedeu liminar desbloqueando as contas do Município de Novo Oriente do Piauí/PI, que estavam bloqueadas por decisão do juízo da Comarca de Valença do Piauí para pagamento dos servidores públicos municipais.
O município alegou que todos os servidores efetivos e contratados estão com os salários pagos, relativos aos meses de abril a julho de 2019, restando em atraso apenas o mês de agosto, “o qual ainda não foi pago por ausência de recursos financeiros”.
Segundo o município, a obrigatoriedade de pagar o salário de todos os servidores efetivos e contratados em 05 dias, configura grave lesão à ordem e economia pública e efeito multiplicador, tendo em vista que além de não possuir recursos suficientes para tal pagamento, afetará o pagamento de fornecedores de insumos para a prestação de serviços essenciais.
Alega que o cumprimento da medida liminar resultará em uma obrigação inviável a qualquer município do Estado do Piauí, uma vez que estes são dependem dos repasses advindos do Governo Federal e Estadual, não havendo como o município “antecipar” as despesas sem que as receitas tenham sido creditadas.
Para o desembargador, “a manutenção do bloqueio determinado pelo juiz de piso causa risco de lesão de ordem pública, econômica e social, sendo que a parte recorrente comprova o pagamento dos valores requeridos na inicial, devendo ser desbloqueados os valores bloqueados e a multa estipulada”.
A decisão determina a suspensão do bloqueio das contas municipais e também da multa aplicada ao Município de Novo Oriente e a pessoa do Prefeito Municipal, Arnilton Nogueira até ulterior deliberação.
A decisão do desembargador foi dada às 11h32min de hoje (09).
Relembre o caso
O juiz Juscelino Norberto da Silva Neto, da Comarca de Valença do Piauí/PI, determinou o bloqueio de 60% dos valores das contas da Prefeitura de Novo Oriente do Piauí/PI e também a cobrança da multa prevista pelo descumprimento da liminar que mandava regularizar os salários dos servidores municipais efetivos e contratados.
A multa pelo descumprimento é de R$ 300.000,00 (trezentos mil) a ser paga pela prefeitura e R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) que incidirá sobre o patrimônio do prefeito Arnilton Nogueira. A decisão dada no dia 19 de setembro deste ano foi tomada, segundo o juiz, “diante da intolerável situação” e “pelo restabelecimento do respeito e dignidade da Justiça”.
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