O juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal, condenou o ex-presidente da Câmara Municipal de Domingos Mourão, Luís Gonzaga da Silva Barbosa, por improbidade administrativa. A sentença foi dada no dia 27 de agosto deste ano.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, durante o exercício do cargo público, o então presidente omitiu fatos geradores de contribuições previdenciárias nas GFIPs (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) relacionadas às competências 01.2005 a 12.2005; não apresentou a GFIP referente à competência 13.2005 e deixou de repassar à Previdência Social as contribuições descontadas das remunerações de segurados empregados na competência 13.2005, suprimindo, assim, a arrecadação de tributos devidos.
Em sua defesa, o ex-vereador sustentou que não houve enriquecimento ilícito de sua parte.
O magistrado destacou na sentença que “além da ausência de recolhimentos com sabe no subsídio dos vereadores, o ex-gestor negligenciou também informações relacionadas às contribuições dos servidores da Câmara como também dos prestadores de serviços, não havendo, nesse aspecto, qualquer razão plausível para tal prática ilícita”.
O ex-presidente então foi condenado ao pagamento de multa civil no valor de R$ 5 mil, corrigidos, e à proibição de contratar ou receber benefícios/ incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
Outro lado
O ex-presidente não foi localizado pelo GP1.
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