A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Sebastião Barros/PI, Luzinaldo de Azevedo Guedes, a 05 anos e 03 meses de reclusão pela pratica dos crimes de peculato e por deixar de prestar contas de recursos recebidos do Programa Nacional de Alimentação Escolar- PNAE/2008, crimes tipificados no art.1º, Incisos I e VII, do Decreto Lei 201/67. A sentença condenatória foi dada no dia 17 de setembro deste ano, pelo juiz Brunno Christiano Carvalho Cardoso, da Subseção Judiciária de Floriano/PI.
Segundo o MPF, Luzinaldo desviou, em proveito próprio e alheio, recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), repassados ao município para a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE/2008, no valor de R$ 59.972,00 (cinquenta e nove mil, novecentos e setenta e dois reais), além de não ter efetuado a devida prestação de contas dos recursos recebidos.
O ex-prefeito sacou os valores, em espécie, no caixa do banco e não apresentou nenhum documento que comprovasse a aplicação desses valores.
Para o juiz, as consequências do ilícito são nocivas, “pois sua pratica delitiva atacou de forma vil direito básico de centenas de crianças, que é a alimentação escolar, as quais não raro frequentam a escola justamente por conta do acesso a alimentação, não proporcionada pelos parcos recursos dos pais”.
O regime inicial de cumprimento da penal é o semiaberto e o ex-prefeito poderá apelar em liberdade.
Outro lado
O ex-prefeito não foi localizado pelo GP1.
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