O juiz de direito Rafael Mendes Palludo, da 1ª Vara da Comarca de Oeiras, deferiu liminar para decretar a indisponibilidade dos bens imóveis e automotores do prefeito de Oeiras, Zé Raimundo, do ex-gestor Lukano Sá e da empresa José Zeno de Nunes Lopes – ME no valor de até R$ 323.475,27. A decisão foi dada no dia 16 de outubro.
A decisão foi dada em ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí em que os denunciados são acusados de dano ao erário, enriquecimento ilícito e violação aos princípios administrativos. Além deles, também foram denunciados, a secretária municipal de Educação, Sebastiana Maria Lima Tapety, e a empresa JMJ Comércio e Serviços de Equipamentos e Suprimentos de Informática Ltda – ME.
- Foto: Facebook/Socorro PereiraEx-prefeito Lukano Sá
Ao analisar os documentos anexados aos autos, o juiz verificou que foram colacionados indícios suficientes apontando para a possível ocorrência dos atos de improbidade imputados ao ex-prefeito, prefeito e a empresa, materializados nas informações de que alguns itens adquiridos pela Prefeitura de Oeiras-PI não constavam das atas de registro de preço, bem como a aparente discrepância existente entre o preço de aquisição do quadro acrílico de 2.20 x 1,20 (R$ 933,50) e os valores dos quadros acrílicos de 2.00 X 1.20 de (R$ 186,90) e 1.20 x 2.00 (R$ 195,00), a despeito de todos terem metragem semelhante.
“Ainda reforçam esses indícios, o fato da empresa Ponto Certo aparentemente ser de propriedade do pau do prefeito José Raimundo”, diz trecho.
O magistrado determinou ainda a quebra do sigilo bancário de Lukano, José Raimundo e da empresa José Zeno de Nunes Lopes –ME, requisitando-se às instituições em que tiveram contas bancárias, os respectivos extratos no período de fevereiro/2013 a setembro/2013, autuando-se os documentos recebidos em autos apartados.
- Foto: Lucas Dias/GP1Zé Raimundo, Prefeito de Oeiras
Foi determinada também a quebra do sigilo fiscal de Lukano, José Raimundo, Sebastiana Maria, José Zeno De Nunes Lopes – ME e JMJ Comércio e Serviços de Equipamentos e Suprimentos de Informática Ltda – ME, e requisição à Receita Federal para que envie cópias das Declarações Anuais de Imposto de Rendados exercícios de 2012 a 2014, e Dossiê Integrado relativo ao mesmo período.
A Receita Federal foi autorizada a fornecer cópia das declarações de Imposto de Rendados de Lukano, José Raimundo e José Zeno de Nunes Lopes – ME relativas aos anos de 2012 a 2019, a fim de que sejam identificados eventuais bens móveis e imóveis de suas propriedades.
Ainda de acordo com a decisão, a Junta Comercial do Estado do Piauí será notificada para que se abstenha de promover qualquer alteração nos contratos sociais ali registrados, em que figurem os nomes dos réus Lukano, José Raimundo e Sebastiana como sócios.
Outro lado
Procurado, na noite desta terça-feira (22), Lukano Sá disse que desconhecia a decisão, mas que entraria em contato com os advogados para se manifestar posteriormente.
O prefeito Zé Raimundo e o representante da empresa José Zeno de Nunes Lopes – ME não foram localizados pelo GP1.
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