A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento, por unanimidade, a apelação interposta pela ex-prefeita de Água Branca, Luzia dos Santos Beserra Sales, condenada em ação civil de improbidade administrativa em decorrência de irregularidade na aplicação de recursos federais do Programa “Toda Criança na Escola” provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE. O recurso de apelação foi julgado em 11 de dezembro de 2018.
A ex-prefeita foi denunciada pelo Ministério Público Federal que elencou irregularidades detectadas no Relatório de Fiscalização elaborado pela Controladoria-Geral da União que apontou pagamento de despesas de exercícios anteriores no valor de R$ 27.782,06 no exercício de 2003; utilização de veículos inadequados no transporte escolar; realização de licitações sem a exigência de documentos obrigatórios (Certidão Negativa de Débitos do INSS e o Certificado de Regularidade do FGTS) e o envio de convite para as mesmas empresas em 4 licitações para o mesmo objeto ou assemelhado, em contrariedade ao disposto no art. 22, da lei n. 8.666/93.
Luzia dos Santos Beserra Sales foi condenada em 08 de março de 2013 pelo juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal, ao pagamento de multa civil no valor de R$ 10.000,00 e a proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 03 anos.
Outro lado
Luzia dos Santos Beserra não foi localizada pelo GP1.
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