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Teresina - Piauí

Pais de bebê encontrado morto em casa viram réus na Justiça no Piauí

Policiais encontraram o corpo da criança em cima de um sofá sujo, dentro da casa que estava em situação precária. Vizinhos relataram que era costume os pais abandonarem o filho para consumir

A juíza de direito Valdênia Moura Marques de Sá, da 9ª Vara Criminal (Auditoria Militar) de Teresina, recebeu denúncia do Ministério Público do Estado contra Alice Jovem de Sousa e Ivanilson de Oliveira Diniz acusados de abandono de incapaz depois que o filho de 4 meses foi encontrado morto em casa, no Residencial Torquato Neto. A decisão foi dada no último dia 17 de janeiro.

A magistrada determinou a citação do casal para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias. Caso não seja apresentada a resposta no prazo legal, será nomeado um defensor público para oferecê-la.


  • Foto: Divulgação/PM-PICasal foi preso pela PMCasal foi preso pela PM

Consta nos autos que, no dia 18 de julho de 2018, policiais se encontravam na Penitenciária Irmão Guido quando foram acionados via COPOM para se deslocarem até a quadra A, Lote 3, do Residencial Torquato Neto, em cujo domicílio havia uma criança morta. Ao se aproximarem do local a guarnição foi abordada por um popular que informou que os pais da criança haviam saído para comprar drogas e as deixaram sozinhas.

Quando os policiais adentraram a residência encontraram o corpo da criança em um sofá sujo e rasgado que estava na sala e constataram as precárias condições do imóvel, onde a sujeira e a bagunça predominavam.

Os vizinhos da casa relataram a polícia que era costume os pais das crianças abandonarem os filhos para consumir drogas. Diante da situação de flagrância e dos fatos narrados, os pais foram presos.

No entanto, durante audiência de custódia realizada no dia seguinte, o casal foi posto em liberdade provisória condicionada ao cumprimento das seguintes medidas cautelares: Comparecer a todos os atos processuais, recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga, a partir das 21h até as 05h da manhã, proibição de frequentar bares, boates e similares, não poderá deixar a Comarca por mais de 15 dias sem prévia autorização, nem mudar de residência sem prévia comunicação ao juiz.

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