O prefeito de Teresina, Firmino Filho, sancionou Lei nº 5.322, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de informações relativas às obras públicas municipais paralisadas por mais de 60 dias, contendo os motivos que ensejaram à interrupção, tempo de interrupção e data prevista para o término.
As informações serão divulgadas no site oficial da Prefeitura de Teresina contendo a indicação do órgão público municipal ou concessionária responsável pela obra.
- Foto: Lucas Dias/GP1Prefeito Firmino Filho
Após os 60 dias de paralisação, o responsável pela obra deverá informar à prefeitura ou ao gestor do Órgão Público competente, no prazo de 05 dias, os motivos que ensejaram as paralisações das atividades da obra.
O projeto de lei é de autoria dos vereadores Deolindo Moura, Levino de Jesus, Dr. Lázaro, Cida Santiago e Gustavo Gaioso. A lei foi publicada no Diário Oficial do Município desta sexta-feira (11).
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