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Picos - Piauí

Prefeitura de Picos lança ‘IPTU Online’ para pagamento de boletos

O serviço está disponível no site oficial da instituição e tem como objetivo facilitar e diminuir as reclamações de atraso no pagamento.

Buscando melhorias para o contribuinte, a Prefeitura de Picos através da Secretária de finanças lançou uma nova forma de arrecadação do IPTU. O serviço está disponível no site oficial da instituição e tem como objetivo facilitar e diminuir as reclamações de atraso no pagamento.

Ao acessar o site, o usuário deve clicar na guia Serviço Web e em seguida clicar no ícone ‘imobiliária’, sendo direcionado para uma nova página, onde preencherá os campos necessários para acessar as guias, através de seus dados pessoais ou imobiliários (CPF e
número de inscrição do imóvel).


O pagamento pode ser feito em cota única. Ao selecionar a opção de pagamento, é só clicar no ícone emissão individual para imprimir o boleto. Um dos benefícios do novo serviço é a facilidade de o contribuinte fazer os pagamentos de qualquer lugar do brasil. O contribuinte que não tiver acesso à internet deve procurar a secretaria de finanças, no prédio da prefeitura
para emitir o boleto e para maiores informações.

A secretária de Finanças, Antônia Maria destacou as facilidades que o serviço oferece. “O projeto leva facilidade para que possam acessar de casa e não precisem se deslocar de suas residências até a Prefeitura. O contribuinte pode imprimir o boleto de qualquer lugar e realizar o pagamento”, afirmou a secretária.

O objetivo principal do IPTU é basicamente fiscal, ou seja, obter recursos financeiros para o Governo, mas também pode ser um meio para controlar os preços das propriedades. Caso as propriedades não tenham nenhum tipo de construção predial, então os donos de terrenos deverão pagar apenas o chamado Imposto Territorial Urbano.

O IPTU consta na Constituição Federal e serve tanto para pessoas jurídicas, como pessoas físicas. Toda a regência do IPTU está abrangida pelo Código Tributário Nacional (CTN), representado pela Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.

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