O presidente da OAB-PI, Chico Lucas, emitiu nota de repúdio, na tarde desta terça-feira (18), contra ação civil pública ajuizada pela Advocacia Geral da União para que seja reconhecida a nulidade de contrato celebrado entre o Município de Avelino Lopes e os escritórios Campelo e Campelo Advogados Associados e João Azêdo e Brasileiro Sociedade de Advogados.
A AGU questiona o pagamento dos honorários contratuais com o valor resultante de ação da prefeitura, movida por advogados privados legalmente contratados, a fim de perceber valores de diferenças do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
- Foto: Lucas Dias/GP1Chico Lucas, presidente da OAB Piauí
Para Chico Lucas, os honorários advocatícios são a justa remuneração a que tem direito o advogado pelo serviço advocatício prestado.
“Um das principais bandeiras da OAB em todo o país é a luta contra o aviltamento dos honorários advocatícios e a valorização do profissional da advocacia. Por esse motivo, a OAB-PI reitera seu firme posicionamento de que a valorização do trabalho da advocacia passa, necessariamente, por sua justa remuneração”, destacou o presidente da OAB-PI.
Confira abaixo a nota na íntegra:
A Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Piauí, vem a público manifestar-se contra Ação Civil Pública (ACP) movida pela Advocacia Geral da União (AGU) para que seja reconhecida a nulidade de contrato celebrado entre o Município de Avelino Lopes e escritórios de advocacia, conforme noticiado em veículos de comunicação locais.
A ACP questiona o pagamento dos honorários contratuais com o valor resultante de ação da prefeitura, movida por advogados privados legalmente contratados, a fim de perceber valores de diferenças do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). A AGU quer que os valores contratuais sejam acertados com recursos próprios da Prefeitura, por alegar que os recursos do Fundef devem ser empregados exclusivamente na educação básica.
Os honorários advocatícios são a justa remuneração a que tem direito o advogado pelo serviço advocatício prestado. O novo Código do Processo Civil sedimenta no artigo 85, § 14 que “os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação trabalhista”. Neste caso, cabe ressaltar, que foi o trabalho da advocacia privada que garantiu que dezenas de prefeituras do Piauí recebessem o referido recurso.
Um das principais bandeiras da OAB em todo o país é a luta contra o aviltamento dos honorários advocatícios e a valorização do profissional da advocacia. Por esse motivo, a OAB-PI reitera seu firme posicionamento de que a valorização do trabalho da advocacia passa, necessariamente, por sua justa remuneração. Dessa forma, nos manifestamos contrários à Ação Civil Pública movida pela AGU, ao tempo em que nos colocamos na defesa desses profissionais, que fazem jus à percepção de seus honorários.
Francisco Lucas Costa Veloso
PRESIDENTE DA OAB-PI
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