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Teresina - Piauí

MP pede que Liceu Piauiense implemente ações contra o bullying

A promotora explicou que existe a necessidade de adoção de políticas educacionais voltadas ao combate ao bullying, com a interação de pais, educadores, escola e sociedade.

A Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da promotora Maria Ester Ferraz Carvalho, expediu recomendação no dia 5 de setembro pedindo que a direção do Colégio Liceu Piauiense implemente um plano de ações para o combate ao bullying.

A promotora explicou que existe a necessidade de adoção de políticas educacionais voltadas ao combate ao bullying, com a interação de pais, educadores, escola e sociedade. "O bullying, entendido como atitudes agressivas, intencionais e repetitivas, adotadas por um indivíduo (bully) ou grupo de indivíduos contra outro(s), sem motivação evidente, causando dor, angústia e sofrimento e, executadas em uma relação desigual de poder, o que possibilita a vitimização, constitui prática corrente nas escolas da rede pública e privada de ensino em todo o Estado", disse a promotora Maria Ester.


  • Foto: Lucas Dias/GP1Liceu PiauienseLiceu Piauiense

Ela então pede que a direção do Liceu Piauiense aprove um plano de ações para implementação das medidas de combate ao bullying, integrando-o ao projeto político pedagógico escolar e que faça a capacitação dos educadores com cursos específicos sobre esse assunto, habilitando-os para implementação de ações de discussão, de atenção, de identificação, de intervenção, de prevenção, de busca de soluções e combate do problema.

“A partir da data da entrega da presente recomendação, o Ministério Público do Estado do Piauí considera seus destinatários como pessoalmente cientes da situação ora exposta e, nesses termos, passíveis de responsabilização por quaisquer eventos futuros imputáveis a sua omissão quanto às providências solicitadas. Cabe, portanto, advertir que a inobservância da Recomendação Ministerial serve para fins de fixação de dolo em futuro e eventual manejo de ações judiciais de improbidade administrativa por omissão, previsto em Lei Federal”, explicou a promotora.

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