Fechar
GP1

Bom Jesus - Piauí

Justiça Federal condena chefe de gabinete do prefeito Marcos Elvas

A sentença foi dada pelo juiz Brunno Christiano Carvalho Cardoso em 04 de junho deste ano e cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Acusada de apropriação indébita previdenciária, crime previsto no art. 337-A, inciso III, do Código Penal, a ex-secretária de Saúde do Município de Bom Jesus, Nadja Moreno Benvindo Falcão foi condenada pelo juiz Brunno Christiano Carvalho Cardoso, da Vara Federal de Floriano, a 2 anos e 6 meses de reclusão, além de 10 dias-multa.

A sentença é de 04 de junho deste ano e cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.


Entenda o caso

Nadja Moreno Benvindo Falcão foi denunciada pelo Ministério Público Federal, por meio do procurador Kelston Pinheiro Lages, após a Receita Federal apurar, durante fiscalização no município, que Nadja Falcão, na qualidade de secretária de Saúde, omitiu nas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informação à Previdência Social, informações relativas aos trabalhadores que prestaram serviços ao órgão municipal (segurados empregados, cargos comissionados e contribuintes individuais), nas competências de 04/2010 e 13/2010. Dessa forma, como não houve a comunicação dessas informações, a ex-gestora impediu a arrecadação tributária por parte da União causando prejuízo ao erário no valor de R$ 1.040.453,31 (um milhão, quarenta mil, quatrocentos e cinquenta e três e trinta e um centavos).

Em sua defesa, Nadja Falcão alegou ausência de atos ilícitos por falta de dolo e de dano ao erário, tendo em vista que os débitos previdenciários em questão foram objeto de parcelamento.

Nadja Falcão exerce atualmente o cargo de chefe de gabinete do prefeito Marcos Elvas (PSDB).

Outro lado

Procurada pelo GP1 na tarde desta quarta-feira (29), a chefe de gabinete, Nadja Moreno Benvindo Flacão, informou que ainda não foi notificada sobre a condenação.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.