A juíza de direito Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias, da 3ª Vara da Comarca de Piripiri, condenou a prefeitura de Brasileira, que tem como prefeita Paula Araújo, em ação ajuizada pelo servidor Radiel Ramos Ribeiro. A sentença foi dada no dia 2 de agosto deste ano.
Segundo o autor, ele foi contratado para exercer as atividades de agente comunitário de saúde, pelo período de 05/05/2000 até os dias atuais e requereu, na ação, o pagamento do adicional de insalubridade e reflexos, do adicional de férias, FGTS, 13º salário integral e proporcional, multa de 40% sobre os depósitos do FGTS e indenização substitutiva em face inscrição tardia no PASEP, averbação do tempo de serviço e fornecimento dos equipamentos de proteção individual.
Citado, o município apresentou alegação requerendo a improcedência integral dos pleitos formulados pela parte autora.
A magistrada julgou parcialmente procedente a ação condenando o município a fornecer equipamentos de proteção individual para fins de uso efetivo quando estiver em labor em condições que exponham sua saúde a risco, em especial: protetor solar, guarda-chuva e fardas, em até 90 dias, a contar da intimação da sentença, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 por cada dia de atraso, limitado ao montante de R$ 5 mil.
O município deve pagar ainda o adicional por tempo de serviço, à razão de 3% por triênio de serviço público efetivo, incidente sobre o vencimento básico do cargo, tendo com marco inicial o mês de junho de 2008, além do recolhimento das contribuições previdenciárias, observando-se a remuneração recebida pelo autor e a prescrição quinquenal contada da propositura da ação a pagar ao reclamante, nos termos da fundamentação supra, observada a prescrição quinquenal de eventuais parcelas anteriores a 05/09/2003, com valores que serão apurados em liquidação de sentença.
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