Fechar
GP1

Corrente - Piauí

Funcionário da Caixa Econômica vira réu por peculato no Piauí

A decisão do juiz federal Jamyl de Jesus Silva, da Vara Única de Corrente, é de 18 de junho deste ano.

O juiz federal Jamyl de Jesus Silva, da Vara Única de Corrente, recebeu denúncia contra Pedro Alcântara Nascimento Ferreira Júnior, empregado da Caixa Econômica Federal, acusado do crime de peculato (desvio de dinheiro público). A decisão é de 18 de junho deste ano.

Segundo denúncia do Ministério Público Federal, Pedro Alcântara, agindo de forma livre e consciente, valendo-se da condição de empregado (contrato de trabalho) da Caixa Econômica Federal, no mês de janeiro de 2015, apropriou-se de valores ilicitamente retidos das contas de clientes, valores que detinha posse em razão da função que ocupava.


O MPF apontou que, no dia 06 de janeiro, Pedro apropriou-se de R$ 1 mil retirado da cliente Maria Campelo de Araújo Bezerra; no dia 07 de Janeiro apropriou-se de R$ 795,00 retirado da conta de Marineide Araújo de Sousa; no dia 09 de janeiro, apropriou-se de R$ 1.695,00 da conta do cliente José Alvez da Silva; e que ainda no mês de janeiro apropriou-se de R$ 52.689,00 provenientes de contratações de créditos desautorizadas e sem o consentimento do cliente Paulo Ribeiro, posteriormente sacadas ilicitamente.

Consta ainda que o denunciado foi ouvido em sede de depoimento prestado à autoridade policial e não apresentou elementos capazes de eliminar as conclusões exaradas no Processo disciplinar e cível.

Na decisão, o magistrado destacou que “há elementos indiciários quanto à materialidade (Processo Disciplinar e Civil da Caixa Econômica Federal) e a autoria (Processo Disciplinar e Civil e inquérito policial, nos quais foram tomados depoimentos de colegas do denunciado assim como depoimento das vítimas; e especialmente em elementos e declarações o réu tolhidos em sede de inquérito policial)”.

Outro lado

Pedro Alcântara Nascimento Ferreira Júnior não foi localizado pelo GP1.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.