O juiz de direito Nauro Thomaz de Carvalho condenou o município de Cristino Castro, administrado pelo prefeito Manoel Júnior, em ação civil pública ao pagamento dos salários dos servidores municipais (efetivos e comissionados) referentes ao mês de dezembro de 2012, inclusive, décimos terceiros e férias. A sentença foi dada na última quarta-feira (27).
O Ministério Público do Estado do Piauí ajuizou ação com o objetivo de assegurar o pagamento do funcionalismo público municipal em atraso.
O órgão ministerial alegou que vinha recebendo reiteradas denúncias de grande parte da população sobre os constantes atrasos nos pagamentos aos salários dos servidores municipais, tanto do quadro efetivo, quanto dos prestadores de serviços e ocupantes de cargos em comissão do Município de Cristino Castro.
Ainda de acordo com o MP, os servidores municipais, tanto os integrantes do quadro efetivo, quanto dos prestadores de serviços e ocupantes de cargos em comissão não receberam seus salários, décimo terceiro e férias correspondente ao mês de dezembro do ano de 2012.
O magistrado destacou na sentença que não foi juntado nenhum comprovante por parte do município de Cristino Castro que demonstrasse o pagamento das verbas pleiteadas.
“Desse modo, uma vez caracterizado o vínculo dos autores e a prestação dos serviços para o ente municipal, o pagamento das verbas salariais é obrigação que deve ser adimplida pelo ente público”, concluiu o juiz condenado o município.
Outro lado
O prefeito Manoel Júnior não foi localizado pelo GP1.
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