O juiz Anderson Brito da Mata, da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior, negou na terça-feira (24) provimento aos embargos de declaração interpostos pela defesa do ex-deputado estadual e ex-prefeito Paulo Martins condenado em ação civil de improbidade administrativa a suspensão dos direitos políticos por 04 (quatro) anos, além do pagamento de multa civil no valor de 10 (dez) vezes da sua última remuneração percebida na qualidade de prefeito e proibido de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 (três) anos.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Paulo Martins
Paulo Martins alegou nos embargos que a sentença proferida incorreu em vício de nulidade, pois o magistrado ao julgar o processo de forma antecipada, acabou acarretando o cerceamento da sua defesa e ainda suposta irregularidade processual.
Para o magistrado, a sentença embargada foi feita de forma clara e fundamentada sobre as questões postas a julgamento.
Embargos de declaração é um recurso pelo qual uma das partes de um processo judicial pede ao juiz ou tribunal que esclareça determinados aspecto de uma decisão proferida quando há alguma dúvida, omissão, contradição.
Entenda o caso
Paulo Martins, foi acusado pelo Ministério Público de cometer ato de improbidade administrativa ao deixar de cumprir determinação judicial imposta nos autos do Mandado de Segurança nº 0000489-59.2015-818.0026, “fato este que teria violado princípios que regem a administração pública”.
Consta que a determinação teria sido proferida para que apresentasse a relação de todos os professores que estivessem exercendo o cargo de Professor Classe A, zona urbana de Campo Maior/PI, informando o tipo de provimento do cargo, data da posse, o início do exercício e, em caso de contratação temporária, que indicasse ainda a lei que autorizou tal modalidade de contratação.
Segundo o MP, até a data do protocolo da ação de improbidade, Paulo Martins não tinha atendido a ordem judicial.
O ex-prefeito em sua defesa alegou a inexistência de justa causa para o prosseguimento da ação, pois teria apresentado as informações solicitadas nos autos do Mandado de Segurança. Argumentou que a petição inicial não narrou nenhuma conduta comissiva ou omissiva praticada pelo mesmo, e tampouco a ocorrência de conduta dolosa.
Outro lado
Procurado, na tarde desta quinta-feira (26), o ex-prefeito Paulo Martins informou que ainda não foi notificado sobre a decisão e esclareceu o caso.
O advogado explicou que o embargo é referente a um processo que o Ministério Público entrou com ação de improbidade contra Paulo Martins por não ter apresentado, quando era prefeito, uma informação, que era uma lista de professores, dentro de um processo judicial, que era um mandado de segurança.
A defesa alegou que o ex-prefeito não era o detentor da informação, mas sim a secretaria da Educação. Outro ponto argumentado é que o ex-gestor nunca foi intimado pessoalmente, e o prefeito tem essa prerrogativa de ser intimado pessoalmente, ou seja, não haveria, no entender da defesa, a obrigação da prestação da informação uma vez que não houve a intimação pessoal.
Consta ainda que o mandado de segurança, onde foi solicitada a informação, foi julgado improcedente, além disso, a defesa relatou a existência de outra situação que seria o fato de o juiz da causa do mandado de segurança não ter sequer estipulado multa pelo descumprimento dessa determinação.
A defesa vai insistir na tese, que já foi acolhida no âmbito da Justiça Federal em caso idêntico, e acredita fielmente que não houve prática de qualquer ato de improbidade e, além disso, garantiu ainda que não há notícia de qualquer desvio de recurso público ou qualquer ato doloso contra a administração pública.
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