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Teresina - Piauí

Advogado Wendel Araújo é condenado a mais de 2 anos de prisão

A sentença do juiz Washington Luiz Gonçalves Correia, Titular da 8ª Vara Criminal de Teresina foi dada nesta terça-feira (24).

O juiz Washington Luiz Gonçalves Correia, Titular da 8ª Vara Criminal de Teresina, condenou o advogado Wendel Araújo de Oliveira a 2 anos e 2 meses de detenção pelo crime de estelionato. A sentença é desta terça-feira (24).

Segundo a sentença, o advogado utilizava o nome do escritório como “Wendel Oliveira & Pedro Calmon Advogados Associados” sendo que Pedro Calmon prestou declarações para o Chefe da Polícia Civil do Piauí, membro da Comissão Investigadora do Crime Organizado à época, negando qualquer relação de sociedade com Wendel, bem como qualquer autorização para que o mesmo utilizasse seu nome ou o nome da sociedade “Pedro Calmon Advogado e Associados”.


Em juízo, Pedro Calmon negou que o acusado tenha prestado serviço para a sociedade de advogados da qual fazia parte, tendo tomado conhecimento de que o advogado passou a angariar clientes utilizando o seu nome e o nome do escritório.

O magistrado reconheceu a materialidade e autoria do delito de estelionato condenado o advogado a 2 anos e 2 meses de detenção, no regime aberto em prisão domiciliar, e pagamento de 20 dias-multa.

Diante da falta de Casa de Albergado em Teresina, o juiz determinou que a pena deverá ser cumprida na residência do advogado com as seguintes condições: recolher-se à sua residência, diariamente, a partir das 22 às 5 horas, salvo com prévia autorização do Juízo da Execução, prorrogando o horário de recolhimento e apresentar-se bimestralmente em local a ser determinado pela Vara de Execução, em um dos dias designados no Calendário de apresentação, para informar e justificar suas atividades, residir no endereço declarado, relacionando-se bem com seus familiares e vizinhos, devendo comunicar com antecedência à Vara de Execuções eventual mudança de endereço e não se ausentar da Comarca de Teresina, sem prévia autorização do Juízo da Execução.

O advogado deverá também durante o período determinado no Termo de Audiência Admonitória, permanecer em casa nos domingos e feriados, por período integral, salvo prévia autorização do Juízo da Execução, alterando o horário de recolhimento, não cometer crimes de qualquer espécie, comprovar que exerce trabalho honesto, no prazo de 3 meses, justificar suas atividades a contar do início da execução da pena, submeter-se à fiscalização das autoridades encarregadas de supervisionar as presentes condições, não usar ou porta entorpecentes e bebidas alcoólicas; não frequentar locais de prostituição, jogos de azar, bares ou similares e efetuar o pagamento da pena de multa.

O não cumprimento das condições impostas constitui falta grave, podendo ocasionar a perda do benefício e a expedição de mandado de prisão. Foi concedido ainda ao réu o direito de recorrer em liberdade, por não estarem presentes os requisitos da prisão preventiva.

Outro lado

O advogado Wendel Araújo encaminhou uma nota em que informando que já entrou com recurso. Ele afirma ainda que a sentença foi injusta e "fora dos padrões mínimos de coerência que se espera de um julgador frente a prova dos autos".

Confira abaixo a nota na íntegra:

"Enquanto Advogado militante em quase todo território nacional, foi com profundo descontentamento que soube da notícia veiculado pelo portal GP1, de uma condenação que com todo respeito que tenho pela Justiça venho a lamentar que o Juízo tenha chegado a tal conclusão, porém é com a mesma força e veemência de sempre irei em busca do Direito e Justiça seja no primeiro passo do apelo ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí a quem de direito neste momento restabelecer a ordem jurídica com Justiça.

Digo mais, a sentença não foi só injusta foi também fora dos padrões mínimos de coerência que se espera de um julgador frente a prova dos autos.

Mas, com firmeza e veemência, refuto qualquer especulação que remeta ao meu envolvimento com qualquer tipo de crime, que deve ser combatido com o rigor da Lei.

Mais uma vez, não me intimidarei e nem deixarei manchar minha reputação, escrita com tanto trabalho e respeito ao exercício da minha profissão ao longo de quase 20 anos e aos ensinamentos que recebi da minha família. A advocacia a qual eu pertenço não se abala com decisões de tal natureza.

Contudo a minha luta sempre foi por liberdade, decisão foi dada e já apresentamos os devidos recursos e nos resta aguarda, onde já aguardei por quase 10 anos e inclusive prescrita encontra-se o fato, mas não é essa a justiça que desejo, uma prescrição, mas sim a certeza da minha inocência ante o fato.

Estou aberto a qualquer cidadão que queira conhecer os autos que de maneira simples fará suas conclusões.

Wendel Araújo de Oliveira – Advogado Criminalista"

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