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Luzilândia - Piauí

Promotor instaura inquérito contra a prefeitura de Luzilândia

“O não atendimento de elaboração e implementação do Plano Municipal poderá ensejar o ajuizamento de ação civil pública", disse o promotor.

O Ministério Público do Estado do Piauí, do promotor Maurício Vedejo, do dia 18 de julho, instaurou um inquérito civil contra a Prefeitura de Luzilândia para fiscalizar e acompanhar a implantação de um plano municipal de atendimento socioeducativo do município.

O promotor destacou a inexistência de programas especializados no atendimento de adolescentes acusados da prática infracional, assim como a “insuficiência e inadequação das estruturas e serviços municipais para fazer frente à demanda apurada, têm prejudicado os encaminhamentos efetuados pela Justiça da Infância e Juventude, comprometendo assim a solução dos problemas detectados, com prejuízo direto não apenas aos adolescentes e suas famílias, que deixam de receber o atendimento devido, mas a toda sociedade”.


  • Foto: Lucas Dias/GP1Ministério Público do Estado do PiauíMinistério Público do Estado do Piauí

Ele então determinou que seja expedido um ofício à Prefeitura de Luzilândia e ao Conselho Municipal da Criança e Adolescente (CMDCA) local para que observem a necessidade de prévia elaboração de diagnóstico local, mediante coleta de dados que retratem a situação dos adolescentes autores de ato infracional e suas famílias, além da forma qual a estrutura de atendimento para este tipo de demanda existente no município e como vem ocorrendo a execução das medidas socioeducativas.

Também determinou que seja realizado um mapeamento de atos infracionais cometidos, locais de ocorrência, medidas socioeducativas impostas, e índices de cumprimento e descumprimento.

“O não atendimento de elaboração e implementação do Plano Municipal poderá ensejar o ajuizamento de ação civil pública pelo Ministério Público para que o Poder Judiciário obrigue a municipalidade a promover todas as medidas necessárias destinadas a elaborar e implementar uma efetiva Política Municipal de Atendimento Socioeducativo, sem prejuízo de eventual ação de responsabilização civil e administrativa, inclusive por ato de improbidade, em face dos agentes públicos omissos”, afirmou.

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