O juiz de direito Juscelino Norberto da Silva Neto condenou o município de Valença do Piauí, administrada pela prefeita Ceiça Dias, a pagar mais de R$ 10 mil a Raimundo Ferreira da Costa. A sentença foi dada na última sexta-feira (29).
O autor alegou que sofreu um acidente entre a Rua Epaminondas Nogueira e Avenida Joaquim Manoel, tendo sofrido escoriações e contusões relevantes, além de ter tido seu veículo danificado, tudo em razão de um buraco constante no asfalto/calçamento entre àquelas vias.
O município apresentou defesa argumentando a inexistência de danos materiais e afirmando não haver provas aptas a provar o alegado. Por fim requereu a improcedência total da ação e a condenação do autor em multa por litigância de má-fé.
Na sentença, o juiz destacou que “se a via pública urbana encontra-se danificada em virtude da omissão do Município, a responsabilidade pelos prejuízos causados por esse desgaste será subjetiva, visto que a ele incumbia uma omissão genérica de realizar a manutenção da via, sua sinalização e fiscalização”.
O juiz então julgou parcialmente procedente ação condenando o município a pagar R$103,25 de danos materiais e R$ 10 mil referentes a danos morais.
Outro lado
A prefeita Ceiça Dias não foi localizada pelo GP1.
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