O conselheiro Abelardo Pio Vilanova, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), deferiu liminar para determinar ao prefeito de Parnaíba, Mão Santa, e à secretária de Desenvolvimento Social e Cidadania, Adalgisa Moraes Souza, que se abstenham de realizar qualquer pagamento decorrente da montagem de arquibancada para o evento São João da Parnaíba. A decisão é desta sexta-feira (30).
A medida foi deferida depois da denúncia de possíveis irregularidades em processo de contratação de empresa para locação de arquibancadas para a realização do evento São João da Parnaíba.
- Foto: Lucas Dias/GP1Mão Santa
Segundo denunciante, que preferiu não se identificar, o procedimento licitatório Pregão Presencial nº. 67/2018 cuja sessão estava marcada para o dia 28/06/2018, previa execução do contrato no período de 27 a 30/06/2018, ou seja, com início da prestação do serviço objeto do certame antes mesmo de sua realização.
O processo foi encaminhado à equipe técnica da Unidade Regional de Parnaíba/PI, a qual efetuou a inspeção para averiguar o objeto da denúncia, tendo o mesmo sido comprovado, conforme relatório de inspeção, caracterizando, assim, a desobediência à Lei nº 8666/93 (Lei de Licitações), bem como aos regramentos desta Corte de Contas.
O secretário de Gestão, Emerson Raminho de Moura Barbosa, informou que houve a revogação do Pregão Presencial nº. 67/2018, e que a contratação do objeto do pregão revogado se daria através de emenda impositiva do vereador Daniel Jackson para a destinatária Fundação de Voluntários Senhora Euridices Linhares, no valor de R$ 43.500,00, mas que tal processo ainda se encontrava em fase de tramitação perante o poder legislativo e a Administração Municipal.
Diante de tal informação, a equipe de fiscalização se dirigiu até a Controladoria Geral do Município e à Contadoria Geral do Município, que certificaram conjuntamente que, até aquele momento, não conheciam nenhum processo administrativo em andamento ou que por tais unidades tenha tramitado com o objeto de repasse financeiro através de emenda impositiva em favor da supracitada destinatária para que esta executasse a contratação de locação de arquibancadas para realização do evento São João da Parnaíba.
Na decisão, o conselheiro destacou que ficou evidente o início da execução de uma despesa sem que para tal houvesse procedimento licitatório concluído e empenho que a amparasse, possivelmente configurando contrato verbal com a Administração, que, segundo a norma presente no parágrafo único do art. 60 da Lei nº. 8.666/93 é nulo e sem nenhum efeito, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, o que não se enquadra no caso.
“Além disso, a utilização de recursos do Fundo Municipal de Assistência Social para fins de despesa com atividade cultural possivelmente afronta a norma presente no Art. 73 do Decreto-Lei nº. 200/67”, afirmou.
O membro da Corte de Contas determinou ainda que o prefeito Mão Santa encaminhe, no prazo de 05 dias úteis, o processo licitatório que embasou a contratação de empresa para locação de arquibancadas para a realização do evento São João da Parnaíba.
Outro lado
A assessoria do prefeito Mão Santa informou, neste sábado (30), que não poderia se manifestar, pois desconhece a decisão.
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