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Arraial - Piauí

Juiz anula remoção de servidores da secretaria de Educação de Arraial

A decisão do juiz de direito Raimundo José de Macau Furtado, da 2ª Vara da comarca de Floriano, é desta quarta-feira (06).

O juiz de direito Raimundo José de Macau Furtado, da 2ª Vara da comarca de Floriano, julgou procedente mandado de segurança impetrado por Maria Rodrigues dos Santos Lima e Alailton dos Santos Pereira contra a Secretaria de Educação de Arraial. A decisão é desta quarta-feira (06).

Maria alegou que é professora da rede municipal de ensino de Arraial desde 02 de Janeiro de 1989, sempre com lotação funcional na sede do Município, destacando-se os últimos 16 anos na Unidade Escolar Maria Barbosa. Ocorre que, em 19.02.2018, foi surpreendida com a Portaria 102/2018, a qual removia para a Escola Municipal Manoel Noronha, na Zona Rural, sem qualquer motivação ou justificativa.


Alailton, que é auxiliar de serviços gerais do município de Arraial, efetivado mediante concurso público, argumentou que sempre trabalhou na Escola Municipal Maria Barbosa, na sede municipal, mas que, em 01.02.2018, foi surpreendido com a Portaria 19/2018, a qual removia para a Escola Municipal Manoel Noronha Paz, na Zona Rural, também sem qualquer motivação ou justificativa.

Os autores requereram a suspensão dos efeitos das portarias para que fosse determinado o imediato retorno às lotações de origem.

O Município apresentou contestação sustentando a legalidade do ato, uma vez que a Administração Pública possui discricionariedade para realizar o mesmo, dada a oportunidade e conveniência.

Na decisão, o magistrado destacou que o ato administrativo, mesmo dentro do poder discricionário da Administração (oportunidade e conveniência), deve sempre ser motivado, o que não ocorreu no caso dos autores.

O juiz então decidiu declarar nula a remoção dos autores e determinar à Secretaria de Educação que proceda com o retorno dos servidores às lotações de origem, no prazo de 05 dias.

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