O juiz de direito Teófilo Rodrigues Ferreira, da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina, condenou a Eletrobras Distribuição Piauí a pagar mais de R$ 15 mil de indenização por danos morais e materiais a Valdemar da Silva. A sentença foi dada no último dia 15 de junho.
Segundo o denunciante, no dia 30 de janeiro de 2013, por volta das 19h40, conduzia uma motocicleta, na Avenida Campo Sales, quando se chocou com um fio de alta-tensão de responsabilidade da concessionária, devidamente habilitado e usando capacete, quando foi socorrido pelo SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), que, oferecendo atendimento ao autor no local do acidente, informou que o mesmo se encontrava caído no chão após sofrer descarga elétrica e com sérias queimaduras nas mãos.
Ainda de acordo com o autor, devido ao tamanho da carga elétrica sofrida, ele veio a cair ao solo, ficando com deformidades na pele, imobilização do braço direito e perda dos dedos do pé direito, ficando impossibilitado de exercer sua atividade laborativa.
A empresa apresentou defesa alegando culpa exclusiva da vítima, impossibilidade de prestação impecável, ausência dos danos morais e materiais e imprecisão quanto à situação incapacitante.
O magistrado concluiu que ficou configurada a incidência da responsabilidade objetiva da empresa pelos fatos causados por seus agentes a terceiros, independentemente de culpa ou dolo.
O juiz julgou procedentes os pedidos e condenou a Eletrobras a pagar R$961,80 correspondente ao período em que o autor passou sob atestados médicos, de 45 dias, a título de danos materiais, bem como ao pagamento de R$ 15 mil a título de danos morais, considerando o período de internação e submissão ao uso de medicamentos, bem como aos danos e transtornos sofridos pela parte autora.
Outro lado
A assessoria de comunicação da Eletrobras informou, nesta sexta-feira (29), que vai recorrer da sentença visto que não foi a causadora do acidente conforme informações constantes na nota técnica anexa. Ela esclareceu ainda que não se tratava de fio de alta tensão, e sim de ramal de consumidor e que o fio caiu devido ao choque de um caminhão com o ramal.
Por fim, afirmou que a distribuidora foi avisada do fio rompido no dia seguinte ao acidente com o autor da ação.
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