O procurador de Justiça do Ministério Público do Estado do Piauí, José Ribamar da Costa Assunção, foi suspenso por 60 dias, com a perda dos vencimentos e vantagens do cargo, acusado de conduzir veículo automotor em estado de embriaguez em Teresina. A pena foi aplicada pelo plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) durante sessão realizada nesta terça-feira (26). O relator do processo foi o conselheiro Luciano Nunes Maia.
Durante o seu voto, Luciano Nunes alegou que foram comprovadas a autoria e a materialidade de conduta em flagrante descompasso com o padrão de comportamento funcional imposto ao membro do MP/PI.
- Foto: Ministério Público do Estado do Piauí Procurador José Ribamar da Costa Assunção
Segundo o relatório, foi constatada a responsabilidade funcional do acusado ao conduzir veículo automotor em estado de embriaguez, em Teresina, e colidir com outro veículo, empreendendo fuga do local em seguida. Após a colisão, o procurador de Justiça desferiu um tapa no rosto do condutor do outro carro, recusou-se a arcar com os danos causados e, ainda, resistiu à ordem dos policiais militares.
O conselheiro lembrou que “na qualidade de membro do Ministério Público, o procurador de Justiça processado tem o dever de manter ilibada conduta pública e particular (art. 43, I, Lei 8.625/93; art. 82, I, Lei Orgânica do MP/PI)”.
Por fim, ficou devidamente caracterizada a falta funcional correspondente à conduta incompatível com o exercício do cargo e a violação do dever funcional de manter ilibada conduta pública e particular. De acordo com a decisão, o processo administrativo disciplinar, já instaurado no Ministério Público do Estado do Piauí, foi chamado pelo CNMP em razão de morosidade excessiva da unidade ministerial de origem em dar regular prosseguimento ao feito.
Outro lado
Ouvido pelo GP1 nesta terça-feira (26), o procurador José Ribamar criticou a decisão do CNMP: “Essa decisão do Conselho Nacional do Ministério Público é um verdadeiro absurdo porque eles sequer levaram em conta minhas alegações finais, o conselheiro relator do processo sequer fez referências às minhas alegações finais. Eu tinha duas outras penalidades por problemas de processos e ele alegou essas advertências quando, na verdade, elas já foram canceladas, porque depois de cinco anos decorridos da penalidade se a pessoa não teve mais nenhuma outra penalidade, ela é cancelada, eu fui devidamente reabilitado pelo Ministério Público, e essa penalidade não consta da minha ficha funcional”, declarou.
O procurador ainda chamou o conselheiro Luciano Nunes de irresponsável: “Eu entendo que o conselheiro relator exorbitou, eu entendo até que o conselheiro foi altamente irresponsável, porque ele além de não levar em conta as minhas alegações finais, não levou em conta que eu estou reabilitado, ele fez a dosimetria da pena sem levar em conta que essas penalidades que eu recebi há mais de 5 anos já foram canceladas”, lamentou.
“Eu estou conversando com meu advogado e evidentemente que eu vou recorrer, e vamos inclusive até o Supremo Tribunal Federal, ou aos tribunais superiores se for o caso”, garantiu.
Por fim, o membro do MP afirmou: “É lastimável porque o Ministério Público, através do CNMP, divulga a notícia de uma forma muito clara para que todos saibam antes mesmo de a pessoa que foi apenada tenha o direito de se expressar, tenha o direito de recorrer”.
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