A secretária de Estado da Cultura, Marlenildes Lima da Silva, popularmente conhecida por “Bid Lima”, foi condenada em ação civil de improbidade administrativa pelo juiz Aderson Antônio Brito Nogueira, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, por irregularidades na contratação da banda musical Parangolé para a reinauguração do Parque Potycabana, evento realizado em 16 de maio de 2013. Na mesma ação também foi condenado o empresário Raniery Uchoa Cunha Pinto. A sentença foi dada no dia 02 de maio deste ano.
A condenação
Bid Lima e Raniery Pinto foram condenados a ressarcir integralmente o dano, a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil no valor de 100 (cem) vezes o valor da última remuneração recebida e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Piauí.
- Foto: GP1Bid Lima e Raniery Pinto
Ação foi ajuizada pelo Ministério Público
A Ação civil pública foi ajuizada pelo promotor Fernando Santos, em 2013, apontando irregularidades na contratação da banda musical Parangolé para a reinauguração do Parque Potycabana.
Segundo a denúncia, a FUNDAC também violou a Lei da Cultura Limpa (Lei Estadual n° 6.291/12), que proíbe a utilização de recursos públicos para realização de eventos culturais que possam apresentar conteúdo depreciativo ou constrangedor, que incentive ou faça apologia à homofobia, drogas, prostituição de menores e qualquer forma de discriminação ou violência, principalmente contra a mulher. Também foram apontadas irregularidades no procedimento utilizado para a contratação.
Em sua defesa, Bid Lima e Raniery Pinto alegaram não terem cometido ato de improbidade e argumentaram que o MP não apontou qual foi a lesão ao patrimônio público, ”limitando-se a dizer que a contratação da referida banda musical violou a Lei Estadual n°6.289, de 19 de dezembro de 2012, fazendo referência as letras das músicas “secuzinho” e “o pinto”, que contem palavras de duplo sentido e depreciam a mulher”, afirma a defesa que não há prova de que as músicas citadas foram executadas na festa.
De acordo com a Lei de Licitações (8666/93), artistas podem ser contratados diretamente pela Administração Pública, sem licitação, com algumas condições: os profissionais devem estar consagrados pela crítica especializada e pela opinião pública e o contrato deve ser firmado pessoalmente ou por meio de empresário exclusivo. Porém, a contratação da banda Parangolé foi realizada através da empresa Piauí Fest Empreendimentos pelo valor de R$ 150 mil, e ainda incluiu passagens, hospedagem, camarotes e geradores - itens que não podem ser contemplados com a inexigibilidade de licitação. "Não foi apresentada comprovação de que a empresa contratada representa a banda em caráter exclusivo: a contratação se deu através de um intermediário, o que é vedado. Também não consta a pesquisa de mercado para delimitação do preço", argumentou Fernando Santos.
O Ministério Público indicou ainda a necessidade de abertura de um processo administrativo formal para reconhecimento da consagração dos artistas. No recebimento da petição inicial foi deferido o pedido de indisponibilidade de bens.
Outro lado
Procurada pelo GP1 na tarde desta terça-feira (26), a assessoria da secretária de Estado da Cultura, Bid Lima, informou que a mesma está viajando para Brasília e só atenderá a imprensa a partir do dia 10 de julho.
O empresário Raniery Pinto não foi localizado pelo GP1.
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