O juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal, negou embargos de declaração ajuizados pelo ex-vice-prefeito de Monsenhor Gil, José Medeiros de Noronha Pessoa, o conhecido “Zé Noronha”, contra sentença que o condenou a 2 anos e 3 meses de detenção por desenvolver clandestinamente atividades de radiodifusão. A decisão é de 2 de março deste ano.
Segundo Zé Noronha, a sentença foi omissa quanto à análise do pleito de aplicação do princípio da intervenção mínima no direito penal e na tese da aplicação do princípio da insignificância e, por fim, equivocou-se ao considerar que o réu tem conduta social desajustada por ter respondido a vários processos.
- Foto: Facebook/Zé Noronha Zé Noronha
O magistrado destacou que inexiste na sentença qualquer contradição a ser sanada, na medida em que a mesma analisou, e afastou, a tese de aplicação do princípio da insignificância, assim como a pretensão de aplicação da lei nº 9.612/98 em detrimento da Lei nº 9.427/97.
“Quanto ao alegado equívoco na dosimetria da pena, constato que não foi apontada nenhuma contradição, omissão ou obscuridade cingindo-se a questão à insatisfação do embargante quanto à circunstância considerada desfavorável (conduta social desajustada), o que deve ser impugnado na via da apelação”, afirmou o juiz.
Por fim, ele entendeu que se a parte embargante ainda assim discorda da sentença, o caso é de recurso de apelação para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, não de embargos de declaração, não conhecendo os mesmos.
Renúncia
Zé Noronha renunciou ao cargo de vice-prefeito de Monsenhor Gil, no último dia 17 de junho. A carta de renúncia foi entregue ao presidente da Câmara, João Filho, e lida após a sessão ordinária.
Outro lado
Zé Noronha não foi localizado pelo GP1.
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