- Foto: DivulgaçãoEx-prefeita Irene Mendes da Silva Cronemberger
A ação de improbidade administrativa na qual foi condenada a ex-prefeita de Ribeira do Piauí, Irene Mendes da Silva Cronemberger, passou à fase de cumprimento de sentença. A ação transitou em julgado no dia 11 de abril deste ano.
O juiz da Vara Federal de São Raimundo Nonato, Pablo Baldivieso, determinou, através de despacho de 24 de maio de 2018, a intimação da ex-prefeita para pagar multa civil no montante de 10 (dez) vezes o valor da remuneração referente ao último mês de exercício do cargo de Prefeito Municipal, a ser revertida em favor do Município de Ribeira do Piauí/PI.
Não sendo realizado o pagamento, deverá ser feita à penhora online do montante executado e não sendo suficiente a medida imposta deverá ser feita a busca e constrição patrimonial via Renajud.
Entenda o caso
O juiz federal Pablo Baldivieso, da Vara Única de São Raimundo Nonato, condenou a ex-prefeita de Ribeira do Piauí, Irene Mendes da Silva Cronemberger, em ação civil de improbidade administrativa. A sentença foi dada em 8 de dezembro de 2017.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, Irene Mendes, descumpriu deliberadamente as disposições contidas na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18/11/2011) e na Lei da Transparência (LC nº 131, de 27/05/2009).
As mencionadas leis dispõem sobre mecanismos de acesso à informação e controle social da gestão pública, contribuindo para a consolidação do regime democrático e ampliando a participação cidadã, regulamentando, assim, o art. 5º inciso XXXIII e art. 126, §2º da CFRB de 88.
O MPF alegou que o município de Ribeira do Piauí, com uma população estimada em 4.381 habitantes, teve prazo de 1 ano, após a edição da Lei nº 131/2009, que é de 27/05/2009, para se adequar às normas.
No entanto, a ex-prefeita não só deixou de cumprir o prazo estabelecido em lei, como se manteve inerte após as recomendações do MPF. Citada, a ex-prefeita não apresentou contestação.
Na sentença, o juiz destacou que “ficou caracterizada a omissão dolosa da requerida, porquanto se manteve inerte mesmo após ser instada pelo Ministério Público a cumprir os normativos, o que denota um descumprimento livre e consciente das prescrições legais”.
A ex-prefeita então foi condenada à suspensão dos direitos políticos por 03 após o trânsito em julgado da sentença e pagamento de multa civil no montante de 10 vezes o valor da remuneração referente ao último mês de exercício do cargo de prefeita a ser revertida em favor da pessoa jurídica lesionada, no caso, o Município.
Outro lado
A ex-prefeita não foi localizada pelo GP1.
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