Sancionada pelo Tribunal de Contas da União -TCU com a penalidade de não licitar com a administração pública por três anos em razão de irregularidades praticadas no Pregão Presencial 51/2013, promovido pelo Município de Timon, cujo objeto foi o registro de preços para aquisição de medicamentos, correlatos e materiais odontológicos, no valor estimado de R$ 9.934.469,37 a empresa R. O. Carvalho do Nascimento - Ótima Distribuidora vendeu milhões para o prefeito Firmino Filho no ano de 2017. No total foram feitos mais de uma centena de pagamentos que culminaram no valor de R$ 5.149.902,68 (cinco milhões, cento e quarenta e nove mil, novecentos e dois reais e sessenta e oito centavos).
Veja aqui o acórdão do TCU na íntegra
- Foto: Lucas Dias/GP1Prefeito Firmino Filho
Ótima Distribuidora vendeu para 46 municípios
A empresa vendeu no ano de 2017 para 46 municípios do Piauí num total de R$ 9.152.097,24 (nove milhões, cento e cinquenta e dois mil, noventa e sete reais e vinte e quatro centavos).
TCE validou a penalidade ao responder consulta
O Acórdão que declarou a inidoneidade das empresas de medicamentos DRC Comércio Ltda. EPP – DetMed, Weberth B. Sousa – HB Med Distribuidora, Droga Rocha Distribuidora de Medicamentos Ltda., Médica Hospitalar Comércio e Representações Ltda e R. O. Carvalho do Nascimento - Ótima Distribuidora tem validade no âmbito de toda Administração Pública, seja federal, estadual ou municipal, em razão, principalmente do relevante interesse público que permeia a matéria.
Foi essa a decisão do pleno do Tribunal de Contas do Estado – TCE ao responder consulta formulada pelo prefeito de Lagoa do Barro, Gilson Nunes de Sousa (PDT), ao indagar se a declaração de inidoneidade pelo TCU ou por qualquer órgão da administração federal ou de outro ente federativo afeta e/ou vincula as contratações realizadas pelo Município de Lagoa do Barro do Piauí, se houver coincidência entre as empresas.
Veja aqui o acórdão do TCE na íntegra
- Foto: Lucas Dias/GP1Conselheiros do Piauí
O Tribunal respondeu nos termos do parecer do Ministério Público de Contas, que segue o entendimento do Superior Tribunal de Justiça – STJ ampliando a sanção a toda a Administração Pública.
De acordo com o voto do relator da consulta, Conselheiro Kennedy Barros, “esse entendimento do STJ, de ampliar a sanção a toda a Administração Pública, se coaduna aos princípios da administração pública, em especial o da moralidade administrativa e razoabilidade”.
“Ora, a inidoneidade é um dado subjetivo, que deve acompanhar a empresa onde ela for, assim não há como se conceber que uma empresa seja inidônea para fins federais e não seja para efeitos municipais”, afirma o conselheiro em seu voto.
Ainda segundo Kennedy Barros, “cabe ao gestor público primar pelo cumprimento dos princípios da administração pública, mais especificamente, para o caso vertente os princípios da moralidade e razoabilidade, neste sentido não há que se admitir que a administração pública permaneça com a execução de um contrato que não atenda ao interesse público, como por exemplo, o caso de uma empresa que se mostre sem capacidades técnicas para o fornecimento de determinado material ou realização de algum serviço”.
Quanto a rescisão dos contratos vigentes, o TCE reconhece não haver entendimento pacificado sobre o tema, mas a jurisprudência (principalmente do STJ e do TCU) caminha no sentido de entender que tanto a declaração de inidoneidade como a suspensão temporária devem abranger todas as esferas da Administração Pública.
No entanto, para o relator, “não é razoável a uma boa administração pública a permanência de contratos que não atendam ao interesse público”.
A decisão do TCE ocorreu na sessão plenária de 21 de setembro de 2017 e o acórdão publicado no Diário Eletrônico n° 185, de 04 de outubro de 2017.
Empresa tem sérios problemas na Justiça
A Ótima Distribuidora teve decretada a indisponibilidade de bens pelo juiz federal Leonardo Tavares Saraiva, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, nos autos da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, com vistas a assegurar ressarcimento por suposto dano ao erário.
O magistrado concedeu medida liminar, determinando o bloqueio de recursos encontrados nas contas bancárias existentes até o montante de R$ R$ 1.005.586,59 (um milhão e cinco mil, quinhentos e oitenta e seis reais e cinquenta e nove centavos).
São réus na ação o prefeito de Pedro II Alvimar Martins e as empresas Ótima Distribuidora - R O Carvalho do Nascimento, Distrimed Comercio e Representações Ltda e Biomed Produtos Médicos Hospitalares.
Outro lado
O prefeito Firmino Filho não foi localizado pelo GP1.
Confira listas de prefeituras que compraram da Ótima Distribuidora
- Foto: Tribunal de Contas do Estado do PiauíLista de prefeituras que compraram medicamentos da Ótima Distribuidora
- Foto: Tribunal de Contas do Estado do PiauíLista de prefeituras que compraram da Ótima Distribuidora
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