A apelação interposta pelo prefeito Firmino Filho (PSDB), condenado por improbidade administrativa, foi redistribuída na última sexta-feira (04) no Tribunal de Justiça do Piauí após o desembargador Sebastião Ribeiro Martins se declarar suspeito por motivo de foro íntimo.
O novo relator será o desembargador Fernando Lopes e Silva Neto, da 4ª Câmara de Direito Público.
- Foto: Lucas Dias/GP1Firmino Filho na Fiepi
O prefeito e o presidente da Fundação Municipal de Saúde, Sílvio Mendes, apelaram ao Tribunal de Justiça para reformar a sentença e julgar improcedentes os pedidos feitos pelo Ministério Público Estadual na petição inicial.
Ambos foram condenados à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 anos, pagamento de multa civil no valor de 20 vezes à última remuneração recebida e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de 3 anos.
Entenda o caso
O Ministério Público do Estado abriu Procedimento Preparatório a fim de apurar possíveis contratações irregulares para a Fundação Municipal de Saúde, quando havia candidatos aprovados em concurso público. A conduta apontada como improba foi a suposta contratação de 11 pessoas para atuar como auxiliares de serviço, 01 enfermeiro e 01 psicólogo, todos no ano de 2009.
No decorrer das investigações foi constatado que na Fundação existiam vários servidores, nos mais diversos cargos, contratados irregularmente, em detrimento dos candidatos aprovados em concurso público para preenchimento dos referidos cargos, inclusive, já homologado.
Firmino e Sílvio apresentaram defesa alegando a inexistência de ato de improbidade administrativa, pois as contratações elencadas na denúncia foram realizadas na modalidade de contratações temporárias por tratarem de atividade-meio da administração. Sustentaram ainda, que em 2010 foi firmado Termo de Ajuste de Conduta – TAC entre a prefeitura de Teresina, o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público do Estado para adequação dos cargos e funções, definindo o que seria atividade-meio e atividade-fim.
O juiz de direito Aderson Antonio Brito Nogueira, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, julgou procedente a ação e condenou o prefeito de Teresina, Firmino Filho, e o presidente da Fundação Municipal de Saúde, Silvio Mendes, por contratação irregular de servidores. A sentença foi dada em 21 de junho de 2017.
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