O juiz de direito Sérgio Roberto Marinho Fortes do Rêgo, da Vara Única da Comarca de Miguel Alves, condenou o ex-prefeito do município Valter Lima Sá, o Dr. Valter, em ação de improbidade administrativa. A sentença foi dada em 9 de maio deste ano.
O município de Miguel Alves ingressou com ação buscando a condenação do ex-prefeito sob a alegação de que ele não repassou à Previdência Social os valores descontados dos servidores municipais no período de dezembro de 2007 a dezembro de 2008, época em que exerceu o cargo de prefeito.
Na sentença, o juiz destacou que “ficou claro que houve decréscimo real na respectiva remuneração sob esse pretexto, isto é, repasse ao INSS, sem que, no entanto, a verba chegasse ao seu destino”.
O magistrado afirmou ainda que não é passível de discussão a submissão dos prefeitos e dos gestores públicos de proceder à dedução e ao repasse mensal dessas quantias, “tratando-se de ato vinculado por excelência, não cedendo espaço para qualquer discricionariedade”.
O ex-prefeito então foi condenado ao pagamento de multa civil no valor correspondente a 5 vezes a remuneração mensal recebida à época, devidamente atualizada pelo índice adotado pela CGJ-TJ-PI e com juros legais a partir da citação, bem como suspensão dos seus direitos políticos pelo período de três anos.
Outro lado
Procurado, na tarde desta quarta-feira (23), o ex-prefeito Dr. Valter disse desconhecer a sentença: "Eu não estou sabendo de nada, vou falar com o meu advogado sobre isso", afirmou. Posteriormente, ele entrou em contato para informar que o advogado já está providenciando o recurso.
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