O Ministério Público Federal no Piauí ajuizou, através do procurador da República Kelston Pinheiro Lages, no dia 4 de maio deste ano, ação civil de improbidade administrativa contra o ex-gerente da agência da Caixa Econômica Federal de Campo Maior, Gustavo Henrique Ferreira de Andrade, e o atual gerente Julimar Gomes Caminha. A ação tramita na 3ª Vara Federal Criminal.
Segundo a denúncia, foi instaurada uma notícia de fato com o fim de apurar suposta prática do crime descrito no art. 10 da Lei nº 7.347/85, bem como eventual ato de improbidade por parte dos gerentes da Caixa Econômica Federal localizada no Município de Campo Maior, em razão de terem deixado de atender, sem justificativas, requisições ministeriais da Procuradoria da República nos autos de inquérito civil, que tem por objeto apurar possíveis irregularidades no Programa “Minha Casa, Minha Vida” naquele município.
Com o objetivo de instruir o inquérito civil, foi expedido em 13 de setembro de 2016, ofício no qual o MPF requisitou informações e providências a serem adotadas acerca da representação encaminhada pela 3ª Promotoria de Justiça de Campo Maior, noticiando a ocorrência de irregularidades na execução do Programa do Governo Federal “Minha Casa, Minha Vida”.
A requisição foi recebida em 16.09.2016, data em que Gustavo Henrique Ferreira de Andrade exercia a função de Gerente-Geral na agência da Caixa Econômica de Campo Maior. Ante a ausência de resposta, em 31 de janeiro de 2017, foi encaminhado ao gerente ofício reiterando o pedido de informações acerca das providências adotadas em relação ao já mencionado fato noticiado na representação que deu origem ao indigitado procedimento.
Consta ainda que o expediente foi recebido em 09/02/2017, ainda na gestão de Gustavo Henrique, sendo que foi reiterada, mais uma vez, em 14 de março de 2017, através do ofício, ocasião em que no corpo do ofício constou, expressamente, a seguinte advertência: “Advirto a Vossa Senhoria que a falta e o retardamento indevido do cumprimento das requisições do Ministério Público implicarão a responsabilidade de quem lhe der causa (art. 8º, § 3º da Lei Complementar nº 75/93)”.
O MPF alegou também que a requisição foi entregue ao destinatário em 20.03.2017, data em que Julimar já estava exercendo a função de Gerente-Geral na referida agência. “Ainda assim, o réu quedou-se inerte, não encaminhando ao Ministério Público Federal a documentação requisitada no prazo estabelecido”, destacou.
O órgão ministerial concluiu que “a má-fé que qualifica a conduta dos ditos gerentes como ato ímprobo está configurada na intenção deliberada de não fornecer ao MPF as informações e documentos indispensáveis à adoção das providências cabíveis no Inquérito Civil”.
Atualmente, Gustavo Henrique é Gerente Geral da agência da Caixa Econômica Federal localizada no bairro Dirceu
Outro lado
Procurados pelo GP1, os gerentes pediram para que fosse feito contato com a assessoria de comunicação da Caixa Econômica Federal, que ficou de enviar um posicionamento até a tarde desta quarta-feira (16).
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