O conselheiro Alisson Felipe de Araújo, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE), decidiu pela cobrança da multa aplicada contra o ex-prefeito de Jurema, Francisco José da Silva Neto, que teve as contas reprovadas referente ao exercício financeiro de 2015.
No julgamento dessas contas foi aplicada uma multa de 11.470 UFR-PI, que corresponde atualmente a R$ 37.736,3 mil. Para evitar o débito, o ex-prefeito disse que atraso no envio das prestações de contas decorreu de problemas técnicos do setor contábil/financeiro do município de Jurema com o sistema do TCE, o que ocasionou o atraso no envio da prestação de contas e a rejeição de algumas peças.
- Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do Estado
Argumentou ainda a inexistência de dolo ou culpa, e requereu a não aplicação de multa, bem como o apensamento a prestação de contas para análise do atraso.
“A partir da análise meritória, conclui-se pela ausência de argumentos plausíveis capazes de contrapor a multa aplicada, considerando-se que os prazos para envio da prestação de contas é razoável, bem como que a aplicação de multa deve ser realizada de forma objetiva, independente da culpa do gestor. Diante do exposto, adotando como fundamento da presente decisão as manifestações da DADC e o parecer ministerial, aplico a multa de 11.470 URF-PI”, disse o conselheiro Alisson Araújo na decisão do dia 7 de maio.
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