O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da promotora de Justiça Maria das Graças do Monte Teixeira, ajuizou ação civil pública contra a RG Construções e Serviços Ltda, responsável pela construção do Residencial Eduardo Costa, localizado na zona sul de Teresina. A ação foi protocolada no dia 17 de abril deste ano.
O objetivo do MP é obter determinação judicial para que a construtora cumpra todos os termos constantes nas ofertas publicitárias de comercialização de unidades do residencial.
Segundo a ação, o anúncio veiculado pela construtora, em vídeo, propagava que o residencial seria um “novo bairro planejado”, “com área de lazer, ruas e avenidas amplas, bem iluminadas e arborizadas”, “com sistema de coleta e tratamento de esgotos”, “contando ainda com praças, quadras poliesportivas, campos de futebol society, creche e terminal de ônibus”.
- Foto: Lucas Dias/GP1Ministério Público do Estado do Piauí
No entanto, os moradores do residencial relataram que sofrem com falhas no fornecimento de água e que a estruturação do empreendimento não foi efetivada. O Ministério Público então apurou, por meio de inquérito civil, que a Prefeitura Municipal de Teresina havia autorizado somente a construção de edificações residenciais unifamiliares.
“Ficou plenamente comprovado que a RG Construções, executora do empreendimento Residencial Engenheiro Eduardo Costa, ofereceu de forma clara, precisa e ostensiva a comercialização de residências unifamiliares, prometendo que as mesmas estariam em bairro novo, o qual contaria com inúmeras estruturas”, argumentou a promotora.
Ainda de acordo com a representante do MP, “nestes termos, considerando que as referidas estruturas não foram indicadas no projeto original, nem aprovadas pelo poder público municipal, evidencia-se que a empresa utilizou-se da oferta para beneficiar-se com a venda das unidades habitacionais, devendo responsabilizar-se pelos exatos termos divulgados, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor”.
O órgão ministerial pede na ação que a construtora seja condenada ao cumprimento de obrigação de fazer, com a construção de uma praça, uma quadra poliesportiva, um campo de futebol society, uma creche e um terminal de ônibus, todos em equilíbrio com a magnitude do referido empreendimento, além do pagamento de R$ 200 mil, a título de dano moral coletivo.
Outro lado
Nenhum responsável pela empresa foi localizado, na tarde desta terça-feira (24), para comentar a ação. O GP1 está aberto a esclarecimentos.
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