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Arraial - Piauí

TCE nega recurso e mantém suspensão de licitação em Arraial

No dia 5 de março, o conselheiro Kennedy Barros determinou a suspensão da licitação que visava a contratação de empresa para aquisição de peças automotivas.

O conselheiro Kennedy Barros, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), negou recurso ao prefeito de Arraial, Numas Porto, contra decisão monocrática que determinou que ele se abstenha de praticar destinados ao prosseguimento do Pregão Presencial n° 010/2018, tais como declaração do vencedor, adjudicação, homologação da licitação, contratação, publicação do extrato do contrato ou execução da ordem de fornecimento.

No dia 5 de março, o conselheiro Kennedy Barros determinou a suspensão da licitação que visava a contratação de empresa para aquisição de peças automotivas para suprir as necessidades dos veículos da prefeitura municipal e suas secretarias cujo valor previsto era de R$ 572 mil.


  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Numas Porto, Prefeito de Arraial Numas Porto, Prefeito de Arraial

A decisão do conselheiro é baseada em uma denúncia realizada pelo ex-vereador Welton Alves dos Santos, afirmando que no edital do pregão não havia a relação nem a quantidade das peças a serem adquiridas, não tinha planilha estimativa de custos, nem a relação de veículos que precisariam de manutenção, o que violaria o princípio da economicidade.

O prefeito ingressou com recurso com o objetivo de reverter a decisão, afirmando que tomou todas as medidas necessárias para corrigir as falhas encontradas na licitação e que ocorreram apenas “meros erros formais”.

Na decisão do dia 27 de março, o conselheiro decidiu não aceitar o recurso e manteve a suspensão da licitação. “Assim sendo, considerando que a decisão ora atacada teve por finalidade exatamente esclarecer as dúvidas existentes em relação ao processo licitatório em análise, com fundamento nos princípios da ampla defesa e do contraditório, e ainda na busca da verdade material dos fatos, não subsiste motivo para mudança de posicionamento”, destacou Kennedy Barros na sua decisão monocrática.

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