Fechar
GP1

Batalha - Piauí

Desembargador nega pedido de desbloqueio de bens de Antonio Lages

Antônio Lages alegou estar sofrendo os efeitos da condenação de forma antecipada e sem qualquer prova.

O desembargador Hilo de Almeida Sousa, do Tribunal de Justiça do Piauí, negou pedido de liminar feito pelo ex-prefeito de Batalha e ex-presidente do Hemopi, Antonio Lages Alves, requerendo a suspensão dos efeitos da decisão do juízo da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, que decretou a indisponibilidade dos seus bens constantes nas declarações de imposto de renda, cartórios de registro de imóveis e veículos registrados junto ao Detran.

  • Foto: Facebook/Antonio LagesAntônio Lages Antonio Lages

Antônio Lages alegou estar sofrendo os efeitos da condenação de forma antecipada e sem qualquer prova. Alegou que o bloqueio foi desproporcional, que não houve comprovação dos atos de improbidade e que não houve dano ao erário ou enriquecimento ilícito.


Para o desembargador, o ex-prefeito não apresentou requisitos para a concessão de efeito suspensivo.

A decisão foi dada em 06 de março deste ano.

Entenda o caso

Os bens dos ex-gestores do Hemopi, Antônio Lages Alves e de sua sobrinha-neta, Brunna Eulálio Alves tornaram-se indisponíveis após decisão do juiz Aderson Antônio Brito Nogueira. A liminar, dada em 24 de outubro de 2016, visa assegurar que os réus tenham recursos suficientes para ressarcir o erário dos prejuízos causados e cumprir as sanções de multa, caso haja condenação ao final.

A ação de improbidade que motivou o pedido de indisponibilidade de bens indica uma série de irregularidades na gestão do Hemopi, incluindo nepotismo, utilização irregular dos recursos destinados à Gimas (Gratificação de Incentivo à Melhoria da Assistência de Saúde) para pagamento de funcionários não concursados e a nomeação de pessoas para cargos em comissão inexistentes no órgão.

Outro lado

Procurado pelo GP1 nesta quinta-feira (19), Antonio Lages não foi localizado para comentar o caso. O espaço está aberto para esclarecimentos.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.