A juíza federal substituta Camila de Paula Dornelas, da Vara Única de Floriano, condenou o ex-prefeito de Monte Alegre do Piauí, Clézio Gomes da Silva e o contador Francisco Ferreira da Silva em ação civil de improbidade administrativa. A sentença foi dada em 2 de abril deste ano.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, o ex-prefeito praticou as seguintes irregularidades, concernentes à aplicação dos recursos do FUNDEF em 2005: Adquiriu bens (carteiras escolares e material didático) e contratou serviços (locação de veículos para transporte escolar) sem licitação, combustíveis e lubrificantes por meio de inexigibilidade de licitação, sem respaldo legal para tanto, realizou diversos procedimentos licitatórios eivados de impropriedades, os quais não teriam passado de simulacro a fim de emprestar legalidade às contratações efetuadas e aplicou recursos do FUNDEF/2005 em finalidades diversas daquelas previstas em lei.
Consta ainda que Francisco Ferreira, contador contratado pelo município, contribuiu para a montagem dos procedimentos licitatórios irregulares.
O contador apresentou defesa em que alegou que o Tribunal de Contas do Estado do Piauí julgou as contas regulares com ressalvas, de modo que não restou evidenciado dano ao erário, e que foi contratado apenas para prestar assessoria contábil ao município, não atuando como ordenador de despesas. Além disso, negou a existência de dolo em sua conduta.
Já Clézio argumentou que houve legalidade dos procedimentos licitatórios e de inexigibilidade de licitação realizados, bem como das despesas efetuadas com recursos do FUNDEF/2005. Ressaltou, ainda, a inexistência de dano ao erário e de dolo em sua conduta.
Na sentença o juiz destacou que: “No que se refere à atuação dos requeridos em relação aos processos licitatórios simulados, o dolo está materializado por sinais de uma intenção deliberada de agir na contramão da legalidade. Neste sentido, destacam-se os depoimentos dos integrantes da comissão de licitação, bem como daqueles que foram contratados diretamente, após a realização de certames que nunca existiram de fato”.
Clézio e Francisco foram condenados à suspensão dos direitos políticos por 5 anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, também pelo prazo de 5 anos e pagamento de multa civil no valor de R$ 10 mil ao ex-prefeito e de R$ 3 mil ao contador.
Outro lado
Procurados, na tarde desta quarta-feira (11), o ex-prefeito e contador não foram localizados para comentarem a sentença. O GP1 está aberto a esclarecimentos.
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