O procurador da república, Kelston Pinheiro Lages, do Ministério Público Federal no Piauí (MPF-PI), ingressou com uma Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa e pediu a indisponibilidade de bens no valor de R$ 110.386,37 mil do ex-prefeito de Barras, Edilson Sérvulo de Sousa, mais conhecido como Edilson Capote, de mais quatro pessoas e três construtoras.
Também são citados na ação: o ex-secretário de Saúde, de 2013 a 2015, Antônio Carlos de Sousa Melo, Lucinete Nunes de Carvalho, que foi secretária de Saúde de 2015 a 2016, o ex-presidente da Comissão de Licitação Márcio Vinicius Lopes de Oliveira Leal, e o ex-diretor financeiro José Roberto Gonçalves de Oliveira, a Construtora Sampaio e Silva LTDA-ME por meio do proprietário Ronaldo Pereira da Silva, a Abreu e Castro LTDA pelo seu representante Carlos César Abreu Araújo, e a empresa R. Rocha e Construções e Projeto LTDA pelo proprietário Raimundo Nonato Pereira Rocha.
A ação foi ajuizada no dia 23 de fevereiro na 1ª Vara Federal Criminal e o juiz vai decidir se receberá a ação. Eles podem responder por improbidade administrativa, dano ao erário, enriquecimento ilícito e violação aos princípios administrativos.
- Foto: Facebook/Edilson Capote Edilson Capote
A ação
O MPF-PI havia instaurado um procedimento administrativo com base em representação formulada por membros do Poder Legislativo de Barras, que apontaram diversas irregularidades no município consistente na má aplicação de recursos federais oriundos do Fundo Nacional de Saúde(FNS) empregados nos programas “Incentivo para a construção de Academia de Saúde” e “Programa de Requalificação de UBS” nos exercícios de 2013 a 2016.
Foi feita uma auditoria pelo Denasus que encontrou diversas irregularidades. “Sobre os procedimentos referentes a 10 ampliações e 4 construções de UBS e de 1 academia de Saúde, a Secretaria Municipal de Saúde de Barras entregou uma relação contendo informações de 5 procedimentos, sem qualquer documentação comprobatória da efetiva realização”, disse o procurador, destacando que “nenhum dos 15 procedimentos solicitados teve, de fato, sua realização comprovada por meio de documentação formalizada”.
- Foto: Marcela PachêcoProcurador da República Kelston Lages
Também foram constatadas irregularidades relacionadas a incompatibilidade de prazos entre as cláusulas contratuais, divergências de informações entre registros no sistema licitações Web/TCE, os editais extraídos do referido sistema e a documentação analisada, assim como curtos intervalos de tempo entre licitações realizadas e a sua formalização, e assinaturas de contratos, entre outras coisas. Foi constatado que “entre a realização de cada licitação houve um intervalo de apenas 2 horas, para análise, encerramento e emissão da ata e assinatura de todos os presentes”, pontuou Kelston.
Na construção de três Unidades Básicas de Saúde a prefeitura teria feito pagamentos por serviços não executados. “A equipe de auditoria do Denasus esquematizou os pagamentos efetuados sem a respectiva realização de serviços nas obras de construção das UBS de Vila França, Mata Fria e Esperança, no total de R$ 110.386,37 mil, o qual deverá ser devolvido ao Fundo Municipal de Saúde de Barras”, destacou o procurador.
Os pedidos
O procurador pede que a ação seja julgada procedente, seja determinado o bloqueio dos recursos encontrados nas contas bancárias existentes em nome dos réus, até o montante do prejuízo econômico causado ao erário, no valor de R$ 110.386,37 mil, assim como pede que o Departamento de Trânsito do Estado do Piauí (Detran-PI) informe dados sobre os veículos eventualmente registrados em nome dos réus e determinando a averbação da indisponibilidade nos registros dos veículos identificados.
Kelston Pinheiro Lages também pediu que seja encaminhado ofício ao cartório de Registros de Imóveis dos Municípios de Teresina e Barras requisitando dados sobre os eventuais imóveis registrados em nome dos réus e determinando a averbação da indisponibilidade nos registros dos imóveis existentes em seus nomes. Assim como pede à Receita Federal as declarações do Imposto de Renda dos réus desde 2013 a 2017.
No final, pede que “sejam realizadas as referidas consultas e informados os bens registrados em nome dos réus, bem como os valores porventura havidos nas respectivas contas bancárias, seja determinada a averbação da indisponibilidade de bens e bloqueio de valores até o limite da integral satisfação do débito imputado”.
Outro lado
Procurados pelo GP1 nesta terça-feira (6), os envolvidos não foram localizados para comentarem a ação. O GP1 continua aberto a esclarecimentos.
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