- Foto: ReproduçãoEx-prefeito Luiz Eduardo dos Santos Pedrosa
O ex-prefeito de Luís Correia, Luiz Eduardo dos Santos Pedrosa, foi condenado a cinco anos e seis meses de reclusão em regime inicialmente semiaberto, acusado de chefiar uma organização criminosa na prefeitura. A sentença é do juiz federal José Gutemberg de Barros Filho, da Vara Única da Comarca de Parnaíba, e foi publicada nessa quarta-feira (28), no Diário Oficial da Justiça Federal.
A ação penal foi impetrada pelo Ministério Público Federal, afirmando que Luiz Pedrosa, no final do seu mandato no ano de 2004, realizou diversas despesas usando recursos do Fundef, que atingiram o valor de R$ 999.900 mil, através da utilização de notas fiscais e recibos de pagamentos falsos em nome de pessoas físicas que nunca prestaram serviços à Prefeitura de Luís Correia.
Também foram citados no processo por participação na organização criminosa: Maria Alencar Soares de Araújo, que era secretária de finanças e assinou os cheques relativos ao Fundef; Lígia de Alencar Botelho, que foi tesoureira e acusada de assinar as ordens de pagamento; Cláudia Maria Ferro de Oliveira, professora de rede pública que foi acusada de agir como aliciadora de “laranjas” ao coletar assinaturas de parentes e colegas de faculdade nos contratos e recibos falsos usados para encobrir os ilícitos; Edinelza Pereira de Souza, funcionária pública que foi acusada de preencher contratos e recibos falsos com a assinatura de particulares; Rafael dos Santos Pedrosa, sobrinho do ex-prefeito, e Alda Barros Sares foram acusados de fornecerem informações pessoais para constarem nos documentos falsificados.
Na sentença, apenas Lígia de Alencar Botelho foi absolvida. O juiz federal José Gutemberg considerou que os demais citados participaram da fraude. “Constata-se a efetiva ocorrência de simulação de pagamentos com utilização de verbas do Fundef, no âmbito da prefeitura de Luís Correia, operacionalizado por pessoas subordinadas ao prefeito, que era quem detinha o poder de comando e era o principal interessado na utilização dos recursos, inclusive o responsável pela prestação de contas”, destacou o juiz na decisão.
Sentença
Luiz Eduardo foi condenado a uma pena de cinco anos e seis meses reclusão em regime semiaberto por crime de responsabilidade, com base no artigo 1º, inc. I do Decreto Lei 201/67, e por associação criminosa, com base no artigo 288 do Código Penal.
Maria Alencar foi condenada a 5 anos de reclusão em regime semiaberto, Cláudia Maria e Edinelza Pereira a 3 anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto. Já Alda de Barros e Rafael dos Santos pegaram uma pena de três anos em regime aberto.
“Concedo aos acusados o direito de recorrerem em liberdade, tendo em vista as penas fixadas em seu favor e o seu regime inicial de cumprimento, não havendo motivos a justificar a privação de duas liberdades, já que ausentes os requisitos para a prisão cautelar”, disse o juiz na sentença. Ele ainda condenou os acusados a uma pena autônoma, de cinco anos, onde estão proibidos de exercerem cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação a partir do trânsito em julgado da sentença.
Outras condenações
No dia 31 de janeiro, o ex-prefeito Luiz Eduardo foi condenado ao pagamento de multa civil no valor de R$ 30 mil por ter deixado de prestar contas de recursos federais.
No mesmo dia, o ex-gestor foi condenado a 6 anos de cadeia por desvio de dinheiro público e de dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei. Em agosto de 2017, o ex-prefeito foi condenado a 5 anos e 9 meses de reclusão por desvio de dinheiro público.
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