O juiz de direito Francisco das Chagas Ferreira, da Vara Única de São Pedro do Piauí, concedeu liminar suspendendo concurso público da prefeitura de Agricolândia, realizado no último domingo (25). A decisão foi dada na segunda-feira (26).
O magistrado ainda decidiu pela nulidade do pregão presencial nº 009/2017 e contrato administrativo e concurso dele realizados, além de determinar que o município realize uma nova licitação de acordo com o artigo 23 da Lei nº 8.666/93.
Segundo a decisão, o Ministério Público do Estado ingressou com ação civil pública contra a prefeitura de Agricolândia e a Crescer consultoria objetivando a suspensão da licitação para a realização do referido concurso. Inicialmente foi aberto um inquérito civil no qual ficou demonstrada a ocorrência de várias irregularidades no edital do certame e sendo as cláusulas do concurso passíveis de causar a nulidade do certame.
O MP alegou ainda que a contratação da empresa, na modalidade Pregão Presencial, é recomendada para várias formas de se adquirir bens e outros serviços e não para a realização de trabalhos técnicos-científicos.
Outro lado
Procurado, na tarde desta terça-feira (27), o prefeito Walter Alencar não foi localizado para comentar a decisão. O GP1 está aberto a esclarecimentos.
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