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Teresina - Piauí

Procurador eleitoral pede atenção de pré-candidatos sobre campanhas

Oficialmente os candidatos só poderão iniciar a propaganda eleitoral após o dia 15 de agosto deste ano.

O GP1 conversou com o procurador regional Eleitoral Patrício Noé da Fonseca, para tratar sobre as Eleições 2018, o procurador pediu atenção dos pré-candidatos para as mudanças ocorridas na Lei das Eleições, de nº 9.504/97, principalmente no tocante a propaganda antecipada, oficialmente os candidatos só poderão iniciar a propaganda eleitoral após o dia 15 de agosto deste ano.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Procurador Eleitoral, Patrício Noé da Fonseca Procurador Eleitoral, Patrício Noé da Fonseca

O procurador da República exaltou dentre as mudanças ocorridas na lei, a permissão de outdoors como forma de propaganda política, conduta anteriormente vedada pela lei. “Muitas condutas que antes eram consideradas vedadas como propaganda antecipada a lei deixou de considerar como tal, o TSE tem admitido por exemplo, a divulgação de outdoors com os candidatos. Tem uma coisa que eu gostaria de registrar aqui, até para facilitar a vida dos candidatos, por mais que a justiça tenha autorizado, certas práticas antes das eleições, como os outdoors, isso é considerado um gasto de campanha, então como é que um cidadão não é nem candidato, é talvez pré-candidato ainda, irá registrar aquele gasto, como gasto de campanha? Porque aquilo ali foi gasto para a campanha dele, então ter bastante cuidado para não se louvarem desse novo entendimento, não buscarem se beneficiar desse novo entendimento para sair na frente dos outros”, exaltou.


O procurador ainda ressaltou que caso o candidato publique outdoors antes do período oficial de campanha, poderá ter seu mandado impugnado. "Então isso (publicação em outdoors), por mais que tenha sido autorizado pelo tribunal superior, pode servir de fundamento para que ele tenha o mandado impugnado posteriormente por abuso de poder econômico, porque aquilo não tem como ser registrado na campanha, porque vai ser antes de tudo, então tem que tomar cuidado com isso, não se confiar que a justiça autorizou, porque depois pode trazer problemas, quando se impugna uma candidatura e quer se anular, isso causa um dano muito grande, é um transtorno para o município, o estado, então nós do MPF não queremos que isso aconteça”, ressaltou.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Patrício NoéPatrício Noé

Jingles

“A princípio os Jingles não são vedados pela lei, agora as propagandas negativas, com o intuito de prejudicar, ofender, o candidato contrário, isso pode induzir ações de crimes contra a honra, além de não ser uma boa linha de campanha”, destacou.

Fake News

“Um assunto que está sendo debatido a todo momento, são os Fakes News, matérias falsas, que são compartilhadas massivamente, os candidatos tem que se preocupar com isso, pois você tem uma informação inverídica, você tem a intenção de prejudicar a candidatura de alguém e você tem o meio de fazer isso, então é algo completamente inaceitável, a exemplo do que ocorreu recentemente nas eleições dos Estados Unidos”, pontuou.

Redes sociais

“Tradicionalmente sempre foi proibida a divulgação de propaganda na internet, mas para essas eleições com a reforma que teve, se permitiu o impulsionamento, que é quando o candidato paga por uma propaganda nas redes sociais, que ficam aparecendo na página inicial ou feed, como forma de divulgação. A lei admitiu essa possibilidade, desde que a rede social tenha uma sede aqui no nosso país, porque antigamente sempre teve essa dificuldade, pois quando tinha algum problema e a justiça ia atrás a sede era geralmente em outro país, e não tinha como citar, processar”, informou.

Fiscalização do MPF

“A gente não pode estar em toda parte, mas temos nossos colegas do Ministério Público Estadual que são nossos representantes nos locais de votação, e a gente tem a orientação que se faça cumprir a lei”, afirmou.

Denúncias de campanhas

“Nós já instauramos algumas representações que já recebemos, de pré-candidatos fazendo campanha antecipada, já temos três procuradores eleitorais auxiliares, que já estão atuando. O que chegar, nós investigaremos. São inúmeras situações, até de comunicadores na TV, usando seu espaço para fazer propagandas diuturnamente, então recebemos essas representações, colegas nos encaminharam, e isso não é admitido, tem norma específica que proíbe no caso do comunicador. Estamos indo atrás, os processos estão em andamento e estamos tentando coibir esse tipo de ação”, revelou.

Com relação as denúncias o procurador eleitoral fez um apelo aos cidadãos. “Nós pedimos até que os cidadãos nos auxiliem, porque a gente não tem como ficar procurando, ou fiscalizando tudo que passa na TV ou na internet, temos muitos processos aqui no MPF, então a gente precisa que a população nos traga essas situações erradas, é um direito deles e uma necessidade nossa, esse auxílio”, finalizou.

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