Diante da inércia da Delegacia Geral do Estado do Piauí, os promotores Luzijones Felipe, Antônio Tavares, Mirna Araújo, Micheline Ramalho e Renata Márcia, do Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), expediram recomendação ao delegado geral da Polícia Civil, Riedel Batista, no dia 2 de março, para que sejam tomadas medidas em relação aos procedimentos de investigação policial, existentes em cada uma das Delegacias de Teresina, que apurem crimes destinados à Central de Inquéritos do MP, que estão paralisados há mais de seis meses.
Na recomendação, que consta na portaria de nº 01/2018, os promotores pedem que o delegado geral, no prazo de 30 dias, promova a realização de um inventário dos procedimentos de investigação policial, existentes em cada uma das Delegacias de Teresina, que estão paralisados há mais de seis meses, para organizar e “encaminhar medidas, junto à Policia Civil do Estado do Piauí, para viabilizar a continuação das diligências e encerramento dos procedimentos policiais de investigação paralisados, priorizando os que possuem as mais antigas datas de instauração, existentes nas Delegacias de Polícia da capital”.
- Foto: Lucas Dias/GP1Delegado Geral da Polícia Civil, Riedel Batista
Os promotores explicam que o prazo máximo para o encerramento das investigações policiais instauradas é de até 30 dias e que ultrapassados os prazos legais, os procedimentos de investigação devem ser apresentados ao Ministério Público e ao juiz, com a justificativa da necessidade de prorrogação dos prazos vencidos.
“Periodicamente, foram e estão sendo realizadas, correições pelo juízo e Promotores de Justiça da Central de Inquéritos de Teresina, além de visitas às Delegacias de Polícia da dita capital, tendo sido detectada a existência de inúmeros procedimentos policiais de investigação com datas de encerramento vencidas há vários anos”, explicaram os promotores, destacando que “nesse caso não foram solicitados pedidos de prorrogação de prazo para conclusão das investigações e, naqueles que contém tal pedido, não foram produzidas quaisquer diligências, estando os autos paralisados, portanto, sem qualquer providência investigatória”.
Eles destacaram ainda que muitas vezes os delegados são instados “a finalizarem procedimentos de investigações antigos, sem que os mesmos tenham cumprido as ditas orientações, isto é, continuam, a manter os ditos procedimentos paralisados”. Como vai ser realizada uma correição na Central de Inquéritos e por isso são necessárias as informações.
Os promotores ainda estabelecem um prazo de 90 dias para que o delegado geral promova a elaboração e a execução de um plano ou estratégia de atuação para viabilizar a continuação das diligências e encerramento dos procedimentos policiais de investigação paralisados.
Na recomendação, os membros do MP ainda pediram que os delegados atuantes nas delegacias de Teresina, os quais presidem procedimentos de investigação que tramitam na central de inquéritos do MP, para que executem as tarefas estabelecidas no plano de trabalho a ser elaborado pelo delegado geral e realizem as diligências investigatórias faltantes nos procedimentos investigatórios paralisados nas respectivas delegacias de Polícia pelas quais respondem, priorizando aqueles com datas de instauração mais antigas.
Corregedoria da Polícia Civil do Piauí
Na mesma portaria, o Ministério Público recomendou ao corregedor-geral da Polícia Civil, Roberto Carlos, que fiscalize as ações do plano de atuação a ser elaborado por Riedel Batista e executado pelos delegados “zelando para que o mesmo apresente resultados produtivos no prazo mais rápido possível”.
Por fim o grupo de promotores pediu que as autoridades a quem são dirigidas a recomendação, informem, às Promotorias de Justiça da Central de Inquéritos do Ministério Público do Piauí, as providências adotadas, inclusive, se acatam ou não a recomendação.
O que diz Riedel Batista
Questionado pelo GP1 nesta quarta-feira (21), sobre a recomendação expedida pelos promotores, o delegado geral Riedel Batista respondeu que ainda não foi notificado. "Ainda não [fui notificado], isso é com minha assessoria, tudo que chega para mim referente ao Ministério Público, passa primeiro pelo delegado Flávio, pois tem bastante coisa lá, aí ele lê e me repassa", explicou.
Firmino Filho e Venilson de Oliveira
O GP1 fez uma série de denúncias apontando irregularidades em transações realizadas entre o empresário Venilson Oliveira Rocha e o prefeito Firmino Filho. Venilson é acusado de fraudar e falsificar certidões comprobatória de regularidade fiscal para que sua empresa pudesse contratar com a Prefeitura de Teresina. Apesar da gravidade dos fatos constatados, o inquérito policial contra o empresário está parado no 1º Distrito Policial desde março de 2017.
- Foto: Lucas Dias/GP1-Facebook Firmino Filho e o empresário Venilson
O delegado geral da Polícia Civil, Riedel Batista, foi procurado por diversas vezes para dizer as razões de o inquérito estar parado. Sua última resposta veio no dia 08 de março, quando afirmou que enviou um ofício “Para saber qual o andamento dessa investigação, vão responder e de acordo com a resposta deles a gente vai dar encaminhamento ao processo”.
Ministério Público reage
Na última segunda-feira (19) o procurador-geral de Justiça Cleandro Alves de Moura, requisitou instauração de inquérito policial para investigar irregularidades levantadas nos pagamentos feitos a empresa de fachada VR Serviços, de Venilson Oliveira, que funciona em um posto de lavagem e possui faturamento milionário com locações de automóveis pagas pelo prefeito de Teresina.
- Foto: Lucas Dias/GP1Cleandro Moura
“Diante do exposto, verificada a necessidade de melhor apuração do fato noticiado, bem como a impossibilidade de identificar, prima facie, a materialidade delitiva e o envolvimento dos representados, indispensáveis para a propositura de ação penal, requisito ao Delegado-Geral da Polícia Civil a instauração de inquérito policial, devendo este designar autoridade policial para presidi-lo”, diz a requisição do procurador-geral.
Cópia dos autos foi encaminhado ao delegado geral Riedel Batista através do oficio n° 265/2018 para as devidas providências ainda no dia 19. O inquérito deverá ser concluído no prazo de 60 dias.
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