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Arraial - Piauí

Tribunal de Contas nega novo recurso a ex-prefeita Neuma Café

No dia 18 de janeiro já havia sido negado um Agravo de Instrumento que havia sido proposto pela ex-prefeita contra decisão monocrática.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) decidiu negar um novo recurso interposto pela ex-prefeita de Pedro II, Neuma Café, com o objetivo de modificar a sentença que reprovou as contas de governo referente ao exercício financeiro de 2014.

No dia 18 de janeiro já havia sido negado um Agravo de Instrumento que havia sido proposto pela ex-prefeita contra decisão monocrática que não aceitou o seu Pedido de Revisão da decisão que reprovou as suas contas. Agora ela ingressou com um novo agravo contra essa decisão.


  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1Prefeita de Pedro II, Neuma CaféPrefeita de Pedro II, Neuma Café

Em sua defesa ela alega que “foram preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade do Pedido de Revisão, devendo o mesmo ser admitido em face de Acórdão de Contas de Governo, uma vez que pugna pela aplicação dos princípios da segurança jurídica, do formalismo moderado e do duplo grau de jurisdição, posto que a Decisão Normativa TCE/PI nº25/2015 seria posterior ao exercício analisado”.

Em decisão do dia 1º de março, o conselheiro Delano Carneiro afirmou que “não prospera o argumento da recorrente de que a Decisão Normativa 25/2015 não aplica ao processo analisado por ser posterior ao mesmo, uma vez que tal decisão apenas consolida e esclarece o entendimento já adotado por este Tribunal de Contas. Ademais, o processo citado pela agravante em que se admitiu pedido de revisão em face de Parecer Prévio foi um caso isolado, não havendo que se falar em modificação do entendimento desta Corte de Contas”.

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