A juíza federal substituta da 3ª Vara Federal, Vládia Maria de Pontes Amorim, condenou o ex-prefeito de Nossa Senhora dos Remédios, José Alexandre Bacelar de Carvalho Sobrinho, mais conhecido como Zé Alexandre, a ex-secretária de Saúde, Margareth Maria Carvalho Santos e o ex-secretário de Finanças, Vânio José Gomes Bacelar de Carvalho. A sentença foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (19).
Segundo denúncia do Ministério Público Federal, no final do ano de 2004, Zé Alexandre deixou de pagar o salário nos meses de outubro, novembro, dezembro e 13º dos agentes comunitários de saúde do município, desviando verbas repassadas pelo Ministério da Saúde para pagamento de tais agentes, utilizando-se ainda dos recursos destinados para outros fins com comprovação não realizada pelo município, tendo participado de tais irregularidades a então secretária de Saúde do Município, Margareth Maria Carvalho Santos e o então secretário de Finanças, Vânio José Gomes Bacelar de Carvalho.
- Foto: Facebook/Zé AlexandreEx-prefeito Zé Alexandre
Notificados, Zé Alexandre, Margareth e Vânio sustentaram que não praticaram ato de improbidade, pois utilizaram os recursos em prol do PSF, que prestaram contas dos recursos junto ao TCE, que o não pagamento dos agentes comunitários foi em razão de falta ao serviço e que não houve desvio de verbas.
Na sentença, a magistrada destacou que “mesmo que os réus tivessem utilizado os recursos em prol do PSF, o que não restou devidamente comprovado, permaneceria o desvio de recursos, uma vez que o repasse de recursos realizado pelo SUS possuía destinação específica a qual não foi cumprida”.
O ex-prefeito foi condenado ao ressarcimento integral do dano, a ser apurado em sede de liquidação, pagamento de multa no valor do dobro do dano apurado em liquidação, suspensão dos direitos políticos por 05 anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também pelo prazo de 05 anos.
Já os ex-secretários foram condenados ao ressarcimento integral do dano, a ser apurado em sede de liquidação, pagamento de multa no valor do dano a ser apurado em liquidação e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 anos.
Outro lado
Procurado, na tarde desta segunda-feira (19), o ex-prefeito Zé Alexandre informou que já foi notificado da sentença e que recorreu. "Foi todo mundo pago, só não foi pago quem faltou ao emprego. Já fui notificado, já recorri e estão todas as provas nos autos, foi tudo pago direitinho", afirmou.
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