Para protestar contra a falta de reajuste salarial e as condições das delegacias, a Polícia Civil do Piauí irá paralisar as atividades a partir do dia 03 de abril por tempo indeterminado. A decisão ocorreu no início da tarde desta quinta-feira (15) durante Assembleia Geral no auditório do Centro de Artesanato de Teresina.
Segundo o Sindicato dos Policiais Civis de Carreira do Piauí (Sinpolpi), são dois os motivos principais da paralização, dentre os quais o descumprimento de um dissídio coletivo por parte do governo. “O principal motivo é um processo de dissídio coletivo de 2015, onde foram acordados 12 itens, dentre eles reajuste de salário, pagamento de insalubridade, e o governo simplesmente não cumpriu com nenhum item. Desde de 2016 o governo não paga gratificação e nem há reajuste salarial, mesmo sendo uma decisão judicial”, disse Constantino Júnior, presidente do Sinpolpi.
Outro motivo da paralisação, são as condições das delegacias do estado. “O outro ponto, é a questão das delegacias, onde não há a mínima condição de funcionamento. Existe também outra decisão judicial dizendo pro governo reformar as delegacias aqui da capital e eles não cumprem, portanto, não nos restou outra alternativa a não ser paralisar”, explanou Constatino.
- Foto: Divulgação/SinpolpiAssembleia Geral dos Policiais Civis
O Sinpolpi ainda informou que durante a paralisação só haverá atendimento para casos de crime contra a vida, estupro, e crimes contra idosos e crianças.
Decisão do STF
Questionados sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu em abril de 2017 que é vedado aos policiais civis de todo território nacional, o exercício do direito de greve, o Sinpolpi informou ao GP1 que devido à falta de cumprimento de uma decisão legal por parte do governo, a categoria pode paralisar. “Realmente existe essa decisão, mas na própria decisão do supremo, se o motivo da paralisação for justamente por descumprimento de ordem judicial por parte do governo, eles tem o direito de greve. Então a paralisação é legal”, explicou o Constantino Júnior.
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