O juiz de direito Kelson Carvalho Lopes da Silva condenou o município de Palmeirais a pagar indenização de mais de R$ 25 mil ao médico Carlos Antônio Marreiros Moreira. A sentença foi dada em 24 de janeiro deste ano.
Segundo o autor, ele prestou serviços ao município como médico no período de setembro de 2009 a setembro de 2011, tendo declarado à Receita Federal todos os ganhos e recolhendo o devido imposto. Ele contou que não foi possível realizar credenciamento junto à UNIMED em razão de irregularidade, uma vez que constava que o autor recebia rendimentos perante o município sem que os tivesse declarado ao Fisco.
Documentos da Receita Federal atestam ganhos, rendimentos oriundos de serviços prestados para o município em 2012 (exercício de 2013), sendo que o sistema do Ministério da Saúde (CNES) diz que tal informação é falsa.
O médico relatou também que por incompetência ou por motivos inconfessáveis, o município informou à União/Receita que ele havia prestado serviço em 2012, o que não é verdade, segundo o autor, e que o município não tem provas de que ele tenha prestado serviço no referido ano.
Por fim, ele alegou que o fato lhe causou sérios aborrecimentos e pôs em cheque a sua honorabilidade e idoneidade e ainda acarretou a sua retenção em malha fina, impedindo, por consequência, o seu credenciamento junto à UNIMED. Na sentença, o juiz destacou que os documentos anexados comprovam que o autor não prestou quaisquer serviços ao município após o ano de 2011.
O município então foi condenado a pagar R$ 12 mil a título de danos morais e R$ 13 mil por danos materiais, bem como pagamento de multa no valor de R$ 300,00.
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